Justiça do Acre regulamenta entrega voluntária de crianças para adoção; entenda

Os hospitais e unidades de saúde deverão oferecer acolhimento adequado às mães, respeitando inclusive a decisão de não ter contato com o bebê

 O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) publicou nesta quarta-feira (20) uma norma que regulamenta a entrega voluntária de crianças para adoção em todo o estado. A medida busca garantir atendimento humanizado às gestantes, proteção aos recém-nascidos e segurança jurídica em todo o processo.

Entre os pontos estabelecidos, está o encaminhamento imediato da gestante que manifeste interesse pela entrega do bebê à Vara da Infância e da Juventude, seja em hospitais, escolas, conselhos tutelares ou qualquer outro órgão público. O processo deverá contar com apoio de advogado ou defensor público, e tramitará em segredo de justiça.

O texto prevê que todo o procedimento seja feito em sigilo, com orientação adequada e acompanhamento psicossocial/ Foto: Ilustrativa

Os hospitais e unidades de saúde deverão oferecer acolhimento adequado às mães, respeitando inclusive a decisão de não ter contato com o bebê após o parto. A norma ainda prevê punições para profissionais que tentarem facilitar adoções irregulares ou deixarem de comunicar casos suspeitos.

A nova portaria deixa claro que a entrega voluntária não pode ser confundida com abandono. Trata-se de um direito assegurado às mulheres que, de forma consciente, optam pela adoção. O texto prevê que todo o procedimento seja feito em sigilo, com orientação adequada e acompanhamento psicossocial, sem que a mãe sofra qualquer tipo de constrangimento.

Outro ponto importante é o direito ao arrependimento. Os pais poderão desistir da entrega até a audiência de homologação ou se retratar em até dez dias após a decisão judicial que extingue o poder familiar. Só após esse prazo a criança será encaminhada ao Sistema Nacional de Adoção, onde poderá ser acolhida por famílias previamente cadastradas.

PUBLICIDADE