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Justiça condena empresa de ônibus por acidente causado por falha mecânica

Por Fhagner Soares, ContilNet

Justiça condena empresa de ônibus por acidente causado por falha mecânica

Acidente ocorreu no bairro José Augusto quando ônibus retrocedeu desgovernadamente em uma ladeira./ Foto: Reprodução

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou, por unanimidade, o recurso de uma empresa de transporte coletivo condenada por um acidente de trânsito em Rio Branco. A decisão reafirma que falhas mecânicas não isentam as empresas de ônibus do dever de indenizar as vítimas, uma vez que a manutenção da frota é um risco inerente à atividade empresarial.

O caso aconteceu em agosto de 2024, em uma ladeira do bairro José Augusto. De acordo com o processo, um ônibus da empresa apresentou problemas mecânicos, retrocedeu desgovernadamente e colidiu com a parte frontal de outro veículo que estava logo atrás.

A Tese da Defesa e o Risco do Negócio

Em sua defesa, a empresa tentou afastar a condenação por danos morais, alegando que o acidente não teve vítimas graves e que a situação não teria causado abalo psicológico comprovado ao motorista atingido. No entanto, o entendimento da Justiça foi diferente.

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O relator do processo, desembargador Lois Arruda, enfatizou que a transportadora possui responsabilidade objetiva. Ou seja, ela responde pelo dano independentemente de culpa direta no momento do impacto, pois é sua obrigação manter os veículos em perfeito estado de funcionamento. “A falha mecânica não possui o condão de romper o nexo de causalidade”, pontuou o magistrado.

Dano Moral: Além do “Mero Dissabor”

Ao manter a indenização, o Tribunal considerou a gravidade da situação vivenciada pela vítima. O relator destacou que ser exposto ao risco de ser “esmagado por um ônibus desgovernado” gera um abalo psicológico real, agravado pela privação do uso do veículo particular, que é essencial para as atividades diárias.

Com a decisão publicada na última quinta-feira (18), a empresa deverá pagar:

A sentença final serve como um importante precedente para usuários das vias públicas e reforça o rigor do Judiciário acreano quanto à segurança do transporte coletivo na capital.

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