A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, manter a sentença de um homem condenado por extorquir e agredir a própria avó no município de Senador Guiomard. O réu, que agiu sob o efeito de álcool e entorpecentes, terá de cumprir uma pena de quatro anos e oito meses de reclusão em regime inicial semiaberto.
De acordo com o processo, o acusado invadiu a residência da idosa proferindo ameaças e exigindo dinheiro. Durante o episódio de violência, ele chegou a quebrar diversos objetos da casa e agredir a vítima, sendo contido apenas após a intervenção de um familiar que acionou a Polícia Militar.
Laços Afetivos e a Lei
Um ponto que chamou a atenção no julgamento foi o pedido da própria vítima para que o neto fosse solto. O relator do caso, desembargador Francisco Djalma, ressaltou que essa postura é comum em ambientes familiares devido aos laços afetivos, mas frisou que o “perdão” da vítima não é suficiente para anular as provas técnicas e os depoimentos colhidos.
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A defesa tentou a absolvição alegando falta de provas, mas o magistrado destacou que o inquérito e a fase judicial reuniram elementos consistentes, incluindo relatos do delegado, dos policiais que atenderam a ocorrência e de outros parentes. “A vítima foi submetida a constrangimento mediante violência e grave ameaça, o que caracteriza o crime de extorsão”, pontuou o relator.
Com a negativa do recurso, a sentença anterior foi mantida integralmente, reforçando a proteção aos idosos em situações de vulnerabilidade dentro do próprio lar.
Consulta Processual:
Apelação Criminal – Processo nº 0000373-63.2024.8.01.0009. Disponível no Diário da Justiça, edição nº 7.985, de 27 de março de 2026.
