O cenário das compras do dia a dia no Brasil está prestes a mudar. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que permite que supermercados comercializem medicamentos em suas dependências.
A nova norma, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (23/03), estabelece que os estabelecimentos podem montar áreas de farmácia ou drogaria, desde que sigam protocolos rigorosos de separação e atendimento.
Diferente do modelo americano, onde remédios simples ficam em gôndolas comuns, a legislação brasileira exige uma estrutura de farmácia completa dentro do mercado, garantindo a segurança do paciente.
As Regras de Ouro para os Supermercados
Para operar, os mercados deverão se adaptar a uma série de determinações técnicas e sanitárias:
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Separação Obrigatória: Os medicamentos não podem ser misturados aos produtos alimentícios ou de limpeza. É necessária uma área exclusiva e funcionalmente separada para a atividade farmacêutica.
Com informações do G1.
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Farmacêutico em Tempo Integral: É obrigatória a presença de um farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento da unidade instalada no mercado.
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Venda Proibida em Áreas Abertas: É vetada a oferta de remédios em bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço delimitado da farmácia.
“A medida assegura o cumprimento integral da regulamentação sanitária, mesmo em plataformas de comércio eletrônico contratadas para logística e entrega”, destaca o texto da lei.
Controle de Psicotrópicos e Entorpecentes
A venda de medicamentos de controle especial (aqueles que atuam no sistema nervoso e exigem retenção de receita) terá vigilância redobrada. Esses produtos devem ser transportados do balcão até o caixa em embalagens lacradas e invioláveis, ou o pagamento deve ser realizado diretamente no balcão da farmácia interna, evitando que substâncias controladas circulem livremente pelo carrinho de compras.
Entrega e Canais Digitais
A lei também moderniza a operação ao permitir que as farmácias dentro dos supermercados utilizem plataformas de e-commerce e aplicativos de entrega. No entanto, a responsabilidade técnica pelo transporte e integridade do medicamento permanece sendo do estabelecimento farmacêutico.
