Até 60 vezes: Saerb lança programa para regularizar contas atrasadas

Iniciativa oferece até 95% de desconto sob juros e multas

Por Assessoria 24/04/2026 às 16:01 Atualizado: há 1 hora

O Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco (Saerb), lança programa de regularização de dívidas “Conta no Azul”, voltado a auxiliar a população na quitação de débitos vencidos no ano de 2026.

A iniciativa foi instituída por meio da da resolução n.º 120 da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre e tem como objetivo facilitar a regularização da situação dos usuários através de condições especiais de pagamento, incluindo a possibilidade de parcelamento.

Para fins de negociação, será considerado todo o valor que o cliente tem em aberto com o Saerb. Neste caso são incluídas: contas de água não pagas, possíveis multas, parcelas de acordos anteriores que não foram quitadas, além de outros serviços vinculados ao imóvel. 

Conforme a legislação vigente, são aplicados 2% de multa, juros de 1% ao mês e correção monetária.

Os débitos referentes ao consumo de água, serviços de esgoto e demais serviços prestados, vencidos até o faturamento de março de 2026, poderão ser quitados à vista ou parcelados em até 60 vezes, de acordo com os critérios estabelecidos pelo programa. 

Além disso, também poderão ser incluídas no parcelamento dívidas que estejam em cobrança judicial, desde que não haja impedimento legal.

Segundo o diretor-presidente do Saerb, Enoque Pereira, o pagamento de débitos permite que a autarquia continue investindo em mais infraestrutura a fim de melhorar os serviços oferecidos.

“Quando a população colabora, podemos investir em melhorias, realizar manutenções, expandir redes e assegurar um serviço mais eficaz e constante para todos. É por isso que o programa ‘Conta no Azul’ é tão relevante”, explica Pereira

O ‘Conta no Azul ‘ é destinado a pessoas físicas e jurídicas de direito privado, mediante formalização do acordo junto aos pontos de atendimento do Saerb, como a OCA, a sede da autarquia e outros locais que venham a ser divulgados. Já as pessoas jurídicas de direito público poderão obter desconto em juros e multas apenas para pagamento à vista.

Conforme condições estabelecidas, usuários terão direito a concessão de descontos sobre encargos moratórios e multas, sendo que as adesões devem ser realizadas no prazo de até 90 dias a partir da publicação da resolução.

SAERBPOSTAGEM

Para fins de negociação, será considerado todo o valor que o cliente tem em aberto com o Saerb. Foto: Reproduçã

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