Justiça condena mulher a prisão por racismo e homofobia no Acre

Câmara Criminal do TJAC confirmou sentença de três anos de reclusão após falas discriminatórias em ambiente profissional.

Por Fhagner Soares, ContilNet 14/04/2026

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma mulher por crimes de racismo e homofobia praticados contra uma ex-colega de trabalho. O acórdão, publicado nesta terça-feira (14), impõe uma pena de três anos de reclusão convertida em prestação de serviços à comunidade além do pagamento de oitenta dias-multa.

O processo revela um histórico de comportamentos discriminatórios no ambiente profissional. De acordo com os autos, a ré afirmava recorrentemente que “todo preto fede” e chegou a atribuir um assalto ocorrido na residência da vítima a um “castigo divino” motivado pela orientação sexual da ex-colega.

Provas e Depoimentos

Testemunhas que trabalharam na mesma empresa confirmaram o teor das falas preconceituosas. Em primeira instância, o magistrado já havia destacado que a conduta da acusada foi “socialmente danosa e moralmente ofensiva”, reforçando estigmas que atingem não apenas a vítima direta, mas toda a coletividade.

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Apesar do recurso apresentado pela defesa, o desembargador Samoel Evangelista, relator do caso, foi enfático ao analisar o caráter das expressões utilizadas. Para o magistrado, não se tratou de ofensas genéricas, mas de um conteúdo claramente dirigido à inferiorização do outro com base na raça e na sexualidade.

Decisão do Tribunal

No voto que foi acompanhado pelos demais desembargadores, o relator destacou que as falas se enquadram no artigo 20 da Lei nº 7.716/89 (Lei do Racismo). “Revelam que as falas têm caráter claramente discriminatório, pois associam fatos negativos à raça e à orientação sexual”, proferiu Evangelista.

A decisão serve como um marco importante no combate aos crimes de ódio no ambiente de trabalho no Acre. O acórdão detalhado está disponível na edição nº 7.995 do Diário da Justiça, publicada nesta terça-feira.

Apelação Criminal n.° 0005945-58.2023.8.01.0001

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