STF derruba decisão da Justiça do Acre sobre tempo de serviço na pandemia

De acordo com Zanin, as restrições foram criadas para evitar aumento de gastos públicos

Supremo revoga decisão que concedia benefício a servidora acreana
Supremo revoga decisão que concedia benefício a servidora acreana | Foto: Reprodução

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) que havia reconhecido o direito de uma servidora estadual de contabilizar o período da pandemia para obtenção de pagamentos salariais. A medida atende a um recurso apresentado pelo Estado do Acre e determina que o caso seja analisado novamente pela Justiça acreana.

A ação começou após uma servidora da Secretaria de Estado de Educação entrar com mandado de segurança pedindo o reconhecimento de direitos funcionais, entre eles a chamada “gratificação de sexta-parte” e a contagem do tempo trabalhado durante as restrições impostas pela pandemia de Covid-19.

Em decisão anterior, o TJAC havia entendido que, mesmo com a suspensão dos efeitos financeiros até o fim de 2021, o período poderia ser considerado para aquisição de benefícios ligados ao tempo de serviço. Com isso, o tribunal determinou que a gratificação passasse a ser incluída na folha de pagamento a partir de 2022.

Ao analisar o recurso, o ministro do STF afirmou que o entendimento do tribunal estadual contrariava decisões já consolidadas pela própria Corte Suprema. Segundo ele, a Lei Complementar 173/2020 proibiu temporariamente a concessão de vantagens que aumentassem despesas com servidores públicos durante a pandemia, medida considerada válida pelo STF em julgamentos anteriores.

De acordo com Zanin, as restrições foram criadas para evitar aumento de gastos públicos em um período de crise sanitária e econômica, garantindo equilíbrio fiscal aos estados e municípios. Por isso, benefícios que gerem crescimento automático da remuneração não poderiam ser concedidos nesse intervalo.

Com a decisão, o processo retorna ao TJAC, que deverá realizar um novo julgamento seguindo as orientações estabelecidas pelo Supremo. Na prática, o entendimento reforça que o tempo entre maio de 2020 e dezembro de 2021 não pode ser usado para gerar vantagens funcionais que resultem em aumento salarial.

 

 

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