Acre muda regras para gestão de imóveis públicos e autoriza venda em até 120 vezes

Lei sancionada por Mailza altera política patrimonial do Estado

Por Anne Nascimento, ContilNet 24/07/2026 às 12:48
Autorização para que a venda de imóveis públicos seja parcelada, mediante entrada mínima de 15% do valor do bem, é uma das mudanças. — Foto: Anne Nascimento/ContilNet

O governo do Acre alterou as regras que disciplinam a gestão dos imóveis públicos estaduais. Sancionada pela governadora Mailza Assis e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (24), a nova legislação modifica a Política de Gestão Patrimonial do Estado, amplia as formas de administração dos bens, permite o parcelamento da venda de imóveis públicos em até 120 vezes e determina que os recursos obtidos com alienações, locações e concessões sejam destinados ao Fundo de Gestão Patrimonial.

A autorização para que a venda de imóveis públicos seja parcelada, mediante entrada mínima de 15% do valor do bem, é uma das mudanças. Além disso, o saldo poderá ser quitado em até 120 parcelas, com atualização baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A nova lei também reconhece como afetação não apenas a destinação formal de imóveis públicos, mas também o uso efetivo desses bens por órgãos da administração estadual. Com isso, o órgão que ocupar um imóvel, ainda que sem formalização, passa a responder pela sua guarda, conservação e pelas despesas decorrentes da utilização até a devolução oficial do patrimônio.

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Outra alteração prevê que todo o dinheiro arrecadado com a alienação, locação, cessão, concessão, permissão e autorização de uso de imóveis públicos seja direcionado ao Fundo de Gestão Patrimonial do Estado do Acre. Os recursos poderão ser utilizados para manutenção, conservação, regularização, fiscalização e administração do patrimônio imobiliário estadual.

A legislação ainda reitera o papel do órgão central de gestão patrimonial na fiscalização do uso dos imóveis públicos e permite ao governador delegar atos administrativos relacionados à gestão patrimonial. Permanecem, no entanto, sob competência exclusiva do chefe do Executivo decisões como alienação, doação, permuta e outros atos de disposição do patrimônio que dependam de autorização legislativa.

As mudanças entram em vigor na data de publicação da lei.

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