O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) determinou que o Governo do Estado e as prefeituras acreanas adotem regras mais rígidas para a celebração de parcerias destinadas à realização de eventos com shows artísticos. Publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (29), a decisão foi tomada após um levantamento sobre despesas realizadas entre 2022 e 2025 com eventos promovidos por meio de termos de colaboração e de fomento firmados com organizações da sociedade civil.
Conforme o Acórdão nº 15.728/2026, o TCE recomendou que a administração estadual e os municípios observem rigorosamente a legislação que disciplina esse tipo de parceria, especialmente quanto ao planejamento dos eventos, à demonstração da compatibilidade dos custos com os preços de mercado e à comprovação de que o modelo adotado atende ao interesse público. O Tribunal também alertou que o descumprimento dessas exigências poderá resultar na responsabilização dos gestores envolvidos.
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Além das recomendações, a Corte determinou que o Estado e os municípios criem ou aprimorem uma área específica em seus Portais da Transparência para divulgar, de forma integral e atualizada, informações sobre essas parcerias. Entre os documentos que deverão ser disponibilizados estão editais de chamamento público, planos de trabalho, relatórios de monitoramento e avaliação e prestações de contas. A medida busca ampliar a transparência e facilitar o acompanhamento dos gastos pela sociedade.
Outra determinação estabelece que, enquanto essas providências não forem implementadas, o Governo do Estado e as prefeituras deverão se abster de celebrar novos termos de colaboração ou de fomento para eventos festivos sem que haja aprovação prévia de um plano de trabalho e de parecer técnico. Os documentos deverão demonstrar, de forma quantitativa e qualitativa, a impossibilidade de execução direta pelo poder público e a vantagem econômica da parceria.
O processo foi relatado pelo conselheiro José Ribamar Trindade de Oliveira. As notificações expedidas pelo Tribunal também foram encaminhadas aos prefeitos dos municípios acreanos para ciência e cumprimento das determinações constantes no acórdão.
