Perseguição contra mulheres cresce no Acre, aponta Anuário de Segurança Pública

Levantamento destaca que os números absolutos correspondem à quantidade de ocorrências registradas

Por Juan Vinícius, ContilNet 26/07/2026 às 08:05
Levantamento destaca que os números absolutos correspondem à quantidade de ocorrências registradas/Foto: reprodução

O Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026 aponta um aumento nos casos de perseguição (stalking) contra mulheres no Acre entre 2024 e 2025. Os dados também mostram uma redução nos registros de violência psicológica no mesmo período.

O levantamento destaca que os números absolutos correspondem à quantidade de ocorrências registradas, enquanto as taxas representam o número de casos para cada 100 mil mulheres, permitindo uma comparação proporcional entre os períodos.

De acordo com o levantamento, foram registrados 240 casos de perseguição em 2024, o que representa uma taxa de 54,7 ocorrências por 100 mil mulheres. Em 2025, o número subiu para 281 casos, com taxa de 63,8 por 100 mil mulheres, um crescimento de 16,6%.

Perseguição (stalking) e Violência Psicológica – vítimas mulheres/Foto: Anuário Brasileiro de Segurança Pública

Já em relação à violência psicológica, o Anuário registrou 321 casos em 2024, equivalente a uma taxa de 73,1 por 100 mil mulheres. Em 2025, foram contabilizados 306 casos, com taxa de 69,4 por 100 mil mulheres, indicando redução em comparação ao ano anterior.

Segundo a Lei nº 14.132/2021, o crime de perseguição (stalking) consiste em perseguir alguém de forma reiterada, por qualquer meio, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua liberdade de locomoção ou invadindo sua privacidade. A legislação prevê aumento da pena quando o crime é praticado contra mulheres em razão da condição do sexo feminino.

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Já a violência psicológica contra a mulher, prevista na Lei nº 14.188/2021, caracteriza-se por qualquer conduta que cause dano emocional, prejudique o pleno desenvolvimento da vítima ou tenha como objetivo controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.

A prática pode ocorrer por meio de ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização ou qualquer outro ato que afete a saúde psicológica e a autonomia da mulher.

 

Conteúdo Original / Fonte: Anuário Brasileiro de Segurança Pública

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