27/08/2026

No Acre, Justiça reduz pena de condenado por estuprar as próprias filhas

Tribunal manteve condenação, mas afastou parte da pena após identificar dupla consideração do mesmo fator

Por Anne Nascimento, ContilNet
Defesa buscava a absolvição sob alegação de insuficiência de provas. — Foto: Reprodução

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) manteve a condenação de J. A. do N. por estupro de vulnerável contra as próprias filhas, mas deu parcial provimento ao recurso da defesa para revisar a pena aplicada. A sentença de primeira instância havia estabelecido 43 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, segundo informações do Diário da Justiça desta quinta-feira (27).

O julgamento ocorreu no processo de Apelação Criminal nº 0000172-52.2021.8.01.0017, originário de Rodrigues Alves. A decisão foi unânime.

A defesa buscava a absolvição sob alegação de insuficiência de provas, mas os desembargadores entenderam que a autoria e a materialidade dos crimes estavam comprovadas.

No acórdão, o relator, desembargador Francisco Djalma, destacou que a jurisprudência dos tribunais superiores atribui “especial valor probatório” à palavra da vítima em crimes de natureza sexual, justamente porque esse tipo de crime geralmente ocorre de forma clandestina, sem testemunhas e sem deixar vestígios.

Segundo a decisão, no caso analisado, os relatos das vítimas foram considerados em conjunto com os depoimentos das testemunhas, formando um “conjunto probatório sólido, apto a fundamentar e manter o édito condenatório”.

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Tribunal identifica dupla consideração de circunstância

Apesar de manter a condenação, a Câmara Criminal identificou um erro na forma como a pena havia sido calculada.

Os desembargadores entenderam que houve bis in idem, quando o mesmo fundamento é utilizado mais de uma vez para agravar a punição. De acordo com o acórdão, os fundamentos usados para aumentar a pena pelas “circunstâncias do crime” e pela agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea “f”, do Código Penal eram idênticos.

A decisão aponta que ambos consideravam “o contexto doméstico e a utilização da residência comum como ambiente facilitador dos abusos”.

Diante disso, o tribunal determinou o afastamento desse fator da dosimetria.

Continuidade dos crimes também foi revisada

Outro ponto analisado pelos desembargadores foi o aumento da pena decorrente da continuidade delitiva.

A denúncia apontava a ocorrência de pelo menos seis crimes. O acórdão ressalta que a fração de aumento deve levar em consideração o número de delitos praticados e que, para seis infrações, aplica-se, em regra, o aumento de 1/2.

Para o relator, a aplicação da fração máxima no caso concreto era “inidônea, porquanto destituída de fundamentação”.

A Câmara Criminal, portanto, determinou a revisão desse cálculo, observando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e legalidade.

Indenização às vítimas é mantida

A defesa também pediu o afastamento ou a redução da indenização mínima estabelecida em favor das vítimas. O pedido, porém, foi rejeitado.

O acórdão considerou, entre os elementos analisados, o “temor reverencial da vítima em relação ao agressor” e a existência de violência psicológica.

Ao final, os desembargadores deram parcial provimento ao recurso, mantendo o reconhecimento da prática dos crimes e a condenação, mas determinando a revisão da dosimetria da pena.

 

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