23/09/2026

STF garante às mães adotivas a mesma licença-maternidade das biológicas

Corte definiu que direito vale para trabalhadoras do setor privado e servidoras públicas

Por Sávio Buriti, ContilNet
Além de definir a equiparação, o STF estabeleceu como a decisão deverá ser aplicada no tempo./ Foto: reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23), por unanimidade, equiparar os direitos de mães biológicas e adotivas em relação à licença-maternidade. A decisão estabelece que as duas situações devem receber o mesmo tratamento quanto ao período de afastamento remunerado do trabalho.

Pelo entendimento firmado pela Corte, as mães terão direito a 120 dias de licença, com possibilidade de extensão por mais 60 dias. A regra se aplica tanto a trabalhadoras da iniciativa privada quanto a servidoras públicas, independentemente do vínculo profissional.

LEIA TAMBÉM: STF julga nesta semana decisão que pode afetar preço de produtos no Acre

O julgamento foi concluído após os ministros acompanharem o voto do relator, Alexandre de Moraes. A discussão analisou diferenças existentes entre as regras aplicadas à maternidade biológica e à adoção, especialmente em relação ao período de afastamento destinado à mãe para adaptação e cuidados com o filho.

Além de definir a equiparação, o STF estabeleceu como a decisão deverá ser aplicada no tempo. O novo entendimento alcança as licenças que estavam em andamento na data do julgamento, realizada em 23 de setembro de 2026. Já os afastamentos que haviam terminado antes dessa data não serão modificados.

Com a decisão, a condição de mãe adotiva deixa de ser tratada de forma diferente da maternidade biológica para fins do benefício analisado pelo Supremo. A medida também alcança diferentes regimes de trabalho, fazendo com que a proteção definida pela Corte seja aplicada de maneira uniforme nos casos abrangidos pelo julgamento.

A votação foi unânime entre os integrantes do STF. O entendimento passa a orientar a aplicação das regras relacionadas à licença-maternidade nos casos analisados pela Corte.

Bloqueador de anuncios detectado

Por favor, considere apoiar nosso trabalho desativando a extensão de AdBlock em seu navegador ao acessar nosso site. Isso nos ajuda a continuar oferecendo conteúdo de qualidade gratuitamente.