Justiça determina que Estado adote medidas de segurança em escolas

Tribunal manteve sentença que prevê contratação de vigilantes ou monitoramento eletrônico

Por Sávio Buriti, ContilNet 27/07/2026 às 16:07
A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), que apontou a ausência de mecanismos de proteção em diversas unidades de ensino. /Foto: Agência Minas

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou a decisão que determina ao Governo do Estado a adoção de medidas de segurança em escolas da rede estadual de Cruzeiro do Sul. A decisão foi tomada pela Câmara Cível, que negou o recurso apresentado pelo Estado e manteve integralmente a sentença de primeira instância.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), que apontou a ausência de mecanismos de proteção em diversas unidades de ensino. Segundo o órgão, a falta de vigilância deixava as escolas vulneráveis a invasões, furtos e atos de vandalismo, comprometendo não apenas o patrimônio público, mas também as condições necessárias para o desenvolvimento das atividades escolares.

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O processo teve como relator o desembargador Elcio Mendes, que ressaltou que a atuação do Poder Judiciário é legítima quando há omissão do poder público na garantia de direitos fundamentais. Em seu voto, o magistrado destacou que determinar a implementação de políticas públicas, nessas circunstâncias, não configura interferência indevida entre os poderes nem afronta o princípio da chamada “reserva do possível”, especialmente quando estão em jogo o direito à educação e a preservação dos bens públicos.

Durante a tramitação da ação, ficou comprovado que várias escolas estaduais em Cruzeiro do Sul funcionavam sem qualquer sistema de vigilância permanente, situação que favorecia a ocorrência de danos ao patrimônio e colocava em risco a estrutura das unidades de ensino.

Com a decisão mantida, o Estado deverá adotar providências para garantir a segurança desses estabelecimentos, seja por meio da contratação de vigilantes, seja pela instalação de um sistema de monitoramento eletrônico. As medidas deverão abranger os períodos noturnos, além dos fins de semana e feriados, quando as escolas permanecem fechadas.

Os desembargadores também rejeitaram o pedido do Estado para ampliar o prazo de cumprimento da determinação judicial e reduzir ou eliminar a multa diária prevista em caso de descumprimento. Para o colegiado, o período de 30 dias fixado na sentença é suficiente para a adoção das providências, e a penalidade possui caráter adequado para assegurar a efetividade da decisão.

Ao confirmar a sentença, a Câmara Cível reforçou o entendimento de que a administração pública pode ser compelida judicialmente a implementar medidas essenciais quando a ausência de ação coloca em risco direitos fundamentais. No caso, o Tribunal entendeu que garantir a segurança das escolas é uma obrigação do Estado e um requisito indispensável para preservar o patrimônio público e oferecer um ambiente adequado à comunidade escolar.

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