26 de abril de 2024

Primeira-suplente de Gladson Cameli terá recurso julgado nesta terça-feira pelo TJAC

A primeira-suplente do senador Gladson Cameli (PP/AC), Mailza de Assis Pereira, terá recurso Extraordinário julgado nesta terça-feira (24), pela primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). Mailza e o esposo, o ex-prefeito James Gomes, são acusados de contratação sem concurso público através de uma empresa terceirizada, e podem ser condenados por improbidade administrativa.

Os desembargadores da Primeira Câmara Cível decidiram, por unanimidade, rejeitar a preliminar de suspensão processual, bem como acolher em parte as preliminares de violação ao princípio da correlação e de cerceamento de defesa.

Mailza apresentou seu lado do ocorrido e terá o recurso julgado /Foto: Reprodução/Facebook

O Mérito

Segundo relatório que a reportagem teve acesso, o pagamento implementado à empresa em vista de suposta situação de calamidade pública teve decreto emergencial sem publicação e sem procedimento de dispensa de licitação, o que pode configurar ato de improbidade administrativa.

Ainda de acordo o relatório assinado pela desembargadora relatora, Eva Evangelista, a nota fiscal contendo o devido atesto pela autoridade responsável tem presunção de veracidade quanto à prestação dos serviços de modo que ausente prova em contrário. Segundo o TJAC, basta o atesto para legitimar o pagamento como contrapartida ao serviço prestado.

Embora admitida a terceirização de serviços públicos relacionados à atividade-meio, afigura-se ilegal quando adstrito à contratação exclusiva de mão de obra por interposta pessoa com subordinação direta ao administrador público, configurando violação à regra constitucional de subsunção a concurso público.

O Outro lado:

A apelação feita pelo advogado de defesa de James Gomes e Mailza Assis Pereira foi apresentada com efeito devolutivo e suspensivo, suspendendo a decisão do juiz de primeira instância até a análise em instâncias superiores.

A defesa do casal destacou ainda que recebeu a condenação em primeira instância, em dezembro de 2015, com surpresa, já que todas as testemunhas de acusação apresentadas pelo Ministério Público depuseram a favor do prefeito de da primeira-dama do município.

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