19 de abril de 2024

Visitante é impedida de entrar em hospital e servidor diz que roupa era inapropriada

A advogada Aline Cordeiro utilizou o seu perfil no Facebook na tarde do último domingo (13) para relatar a experiência de ter sido barrada na entrada do Hospital das Clínicas de Rio Branco, enquanto pretendia visitar o pai que estava internado.

Cordeiro divulgou em nota que um servidor conhecido por “Ney Vilela” teria impedido a sua passagem, considerando inapropriada ou inadequada a roupa utilizada pela visitante.

Postagem de Aline /Foto: Reprodução

“Confesso ter me sentido constrangida, pois não tenho o hábito de andar com roupas inadequadas e nem tampouco lembro de algum dia ter sido impedida de adentrar em qualquer lugar, público ou não, pelos meus trajes”, escreveu.

A denunciante revela que outras mulheres já receberam o mesmo tratamento no local: “E o pior, algumas outras mulheres são obrigadas a vestir a camiseta do marido para entrar, pois, segundo o funcionário, as mesmas estão vestidas de forma (…)”, publicou.

A reportagem entrou em contato com a assessoria da Secretaria de Saúde do Estado (Sesacre), que emitiu a seguinte nota sobre o caso:

“Nota Explicativa

Baseado em variados acontecimentos negativos que ocorriam nas enfermarias do Hospital das Clínicas (HC), como furtos, tentativas de homicídios, assédios, contaminações virais e bacteriológicas, o HC criou uma comissão para formalizar uma Normativa Interna que regulamenta a entrada e saída de pessoas da Unidade, principalmente o acesso às enfermarias A, B, C, D e Hospital do Idoso.
Na Normativa, que foi publicada para amplo conhecimento, são esclarecidas as regras de conduta que devem ser obedecidas por acompanhantes e visitantes.
Entre as regras, estão a proibição da entrada de pessoas com a vestimentas inadequadas, alimentos e eletroeletrônicos.
Acrescenta-se ainda que essas orientações seguem normas do controle de infecção hospitalar, pois são apartamentos conjugados com 4 a 5 leitos, todos com pacientes em tratamento operatório e/ou clínico.
No caso específico da reclamante, a direção da unidade de saúde está solicitando a análise das imagens das câmeras de segurança no momento em que a mesma foi interceptada pelo servidor da empresa terceirizada que presta o serviço de portaria no referido hospital. Caso comprovado que realmente a vestimenta era a mesma da postagem, será solicitada a devida punição do servidor por parte da empresa contratada.”

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