Entre comissionados de Tião Viana estavam índios, parentes de desembargador, juízes, jornalistas e até um padre

Entre as exonerações de mais de 300 cargos em comissão no governo de Tião Viana (PT), publicados nas edições de quarta-feira (31) e quinta-feira (1) no Diário Oficial do Estado (DOE), denota que a administração do Partido dos Trabalhadores, em seus quase 20 anos no poder, não mediu esforços para espalhar os seus tentáculos e articulações em quase todos os seguimentos, seja na sociedade civil ou organizada.

Parentes de desembargadores, juízes, assessores da administração pública, líderes indígenas, indigenistas, além de apadrinhados políticos, constavam nas listas de cargos exonerados. Além destes, constavam alguns jornalistas e até um padre da Igreja Católica figuravam com os seus nomes na folha de pagamento do governo, recebendo mensalmente, em média, entre R$ 3 mil a R$ 5 mil de salário.

Padre Luigi Ceppi e Tião Viana/Foto: Reprodução

Quanto ao religioso Luigi Ceppi, recebendo uma CEC 5 desde 2015, lotado da Secretaria de Meio Ambiente (SEMA), a nossa reportagem procurou o órgão para saber de suas atribuições no mesmo, mas, no entanto, os funcionários disseram nunca tê-lo visto na SEMA e outros sequer sabiam de quem se tratava.

Confira publicação do D.O.E com alguns dos nomes exonerados conhecidos:

Art. 1° Exonerar LEONICE MARIA DE ASSIS BRONZEADO do Cargo em Comissão, referência CEC-4, da Secretaria de Estado de Políticas para Mulheres – SEPMULHERES, nomeada por meio do Decreto nº 1.949, de 30 de março de 2015. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de novembro de 2018. Rio Branco-Acre, 29 de outubro de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis e 57º do Estado do Acre. Tião Viana Governador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 9.923, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1° Exonerar ANTONIO WASHINGTON DE AQUINO SOBRINHO do Cargo em Comissão, referência CEC-6, da Secretaria de Estado de Comunicação – SECOM, nomeado por meio do Decreto nº 715, de 6 de fevereiro de 2015. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de novembro de 2018. Rio Branco-Acre, 29 de outubro de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis e 57º do Estado do Acre. Tião Viana Governador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 9.931, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1° Exonerar NAYANNE FREITAS SANTANA do Cargo em Comissão, referência CEC-5, da Secretaria de Estado de Comunicação – SECOM, nomeada por meio do Decreto nº 6.459, de 7 de abril de 2017. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de novembro de 2018. Rio Branco-Acre, 29 de outubro de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis e 57º do Estado do Acre. Tião Viana Governador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 9.948, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1° Exonerar LUIGI CEPPI do Cargo em Comissão, referência CEC5, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA, nomeado por meio do Decreto nº 1.749, de 25 de março de 2015. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de novembro de 2018. Rio Branco-Acre, 29 de outubro de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis e 57º do Estado do Acre. Tião Viana Governador do Estado do Acre 

RESOLVE: Art. 1° Exonerar LUCAS ARTUR BRASIL MANCHINERI do Cargo em Comissão, referência CEC-2, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA, nomeado por meio do Decreto nº 8.773, de 5 de abril de 2018. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de novembro de 2018. Rio Branco-Acre, 29 de outubro de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis e 57º do Estado do Acre. Tião Viana Governador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 9.955, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1° Exonerar SARA DA SILVA LUIZ YANAWA do Cargo em Comissão, referência CEC-3, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA, nomeado por meio do Decreto nº 9.479, de 8 de agosto de 2018. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de novembro de 2018. Rio Branco-Acre, 29 de outubro de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis e 57º do Estado do Acre. Tião Viana Governador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 9.956, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1° Exonerar TERRI VALLE DE AQUINO do Cargo em Comissão, referência CEC-4, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA, nomeado por meio do Decreto nº 6.106, de 6 de março de 2017. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de novembro de 2018. Rio Branco-Acre, 29 de outubro de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis e 57º do Estado do Acre. Tião Viana Governador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 9.959, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1° Exonerar JOSE CARLOS DOS REIS MEIRELLES do Cargo em Comissão, referência CEC-4, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA, nomeado por meio do Decreto nº 1.393, de 13 de fevereiro de 2015 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de novembro de 2018. Rio Branco-Acre, 29 de outubro de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis e 57º do Estado do Acre. Tião Viana Governador do Estado do Acre 

ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 9.973, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1° Exonerar MARIA CARNEIRO RANZI do cargo em comissão, referência CEC-4, na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDS, nomeada por meio do Decreto nº 6.959, de 6 de junho de 2015. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de novembro de 2018. Rio Branco-Acre, 29 de outubro de 2018, 130º da República, 116º do Tratado de Petrópolis e 57º do Estado do Acre. Tião Viana Governador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 10.002, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Exonerar JOSÉ VALCIRLEY MACHADO, do Cargo em Comissão, referência CEC-4, na Secretaria de Estado de Articulação Institucional – SAI, nomeado por meio do Decreto nº 5.954, de 6 de fevereiro de 2017. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 31 de outubro de 2018. Rio Branco-Acre, 29 de outubro de 2018, 130° da República, 116º do Tratado de Petrópolis e 57º do Estado do Acre. Tião Viana Governador do Estado do Acre

ESTADO DO ACRE DECRETO Nº 10.022, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018 O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1º Exonerar JOSÉ JUAREZ LEITÃO DOS SANTOS do Cargo em Comissão, referência CEC-5, na Secretaria de Estado de Articulação Institucional – SAI, nomeado por meio do Decreto nº 2.231, 10 de abril de 2015. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 31 de outubro de 2018. Rio Branco-Acre, 29 de outubro de 2018, 130° da República, 116º do Tratado de Petrópolis e 57º do Estado do Acre. Tião Viana Governador do Estado do Acre

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