Entre 2007 até agora, o Supremo Tribunal Federal (STF) já analisou ao menos 13 ações diretas de inconstitucionalidades (ADIs) contra regras estaduais que permitiam o pagamento de uma espécie de “aposentadoria” para ex-governadores.
De acordo com o Gazeta do Povo, as demais ADIs foram extintas por perda de objeto, já que as respectivas assembleias legislativas acabaram revogando o benefício, antes mesmo de o STF se debruçar sobre os casos. “Isso aconteceu com regras do Acre, Amazonas, Rondônia, Minas Gerais, Santa Catarina e Ceará. Outras três ADIs – envolvendo regras do Rio Grande do Sul, Piauí e Paraná – ainda tramitam no STF sem desfecho”, diz um trecho da reportagem.
Do total, sete ADIs foram acolhidas – ou seja, o STF considerou que o benefício de fato não era devido. Isso aconteceu com regras do Rio de Janeiro, Mato Grosso, Paraíba, Sergipe, Pará, Bahia e Mato Grosso do Sul – todas derrubadas.