Na manhã desta terça-feira (30) saiu no site do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), a decisão do juiz Anastácio Lima de Menezes, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, negando o pedido de liminar da ação popular movida pelo vereador Emerson Jarude, de Rio Branco, que buscava a anulação da licitação homologada pelo governo de aluguel de um jatinho executivo pelo valor de quase R$ 5,2 milhões .
Conforme decisão do magistrado, o pedido foi rejeitado. “O Poder Judiciário deve possuir extrema cautela quando se trata de sindicabilidade das opções políticas levadas a termo pelos demais Poderes, em especial pelo Poder Executivo. É justamente o caso dos autos.
O Poder Executivo fez a opção política por eventual contratação, mediante pregão por registro de preço, de aeronave para atender as necessidades do Gabinete do Governador. A princípio, tal contratação é lícita e se insere dentro da discricionariedade administrativa que detém o Poder Executivo de executar o orçamento público. Pode-se até discordar desta opção política, algo muito comum em uma democracia”, destacou.
No âmbito político, porém, o magistrado disse que pode haver discordância, porém rechaçou qualquer irregularidade. “Portanto, não é passível de nulidade ou invalidação. Trata-se, tão-só, de demanda cujo objetivo é atacar a opção política levada a cabo pelo Governador do Estado, fato que, em princípio, não pode ser consertado pela via judicial”, diz trecho da decisão.