Juiz decide não anular licitação de Jatinho: “Processo não tem ilegalidade”

Governador Gladson Camelir/Foto: ContilNet

Na manhã desta terça-feira (30) saiu no site do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), a decisão do juiz Anastácio Lima de Menezes, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, negando o pedido de liminar da ação popular movida pelo vereador Emerson Jarude, de Rio Branco, que buscava a anulação da licitação homologada pelo governo de aluguel de um jatinho executivo pelo valor de quase R$ 5,2 milhões .

Conforme decisão do magistrado, o pedido foi rejeitado. “O Poder Judiciário deve possuir extrema cautela quando se trata de sindicabilidade das opções políticas levadas a termo pelos demais Poderes, em especial pelo Poder Executivo. É justamente o caso dos autos.

O Poder Executivo fez a opção política por eventual contratação, mediante pregão por registro de preço, de aeronave para atender as necessidades do Gabinete do Governador. A princípio, tal contratação é lícita e se insere dentro da discricionariedade administrativa que detém o Poder Executivo de executar o orçamento público. Pode-se até discordar desta opção política, algo muito comum em uma democracia”, destacou.

No âmbito político, porém, o magistrado disse que pode haver discordância, porém rechaçou qualquer irregularidade. “Portanto, não é passível de nulidade ou invalidação. Trata-se, tão-só, de demanda cujo objetivo é atacar a opção política levada a cabo pelo Governador do Estado, fato que, em princípio, não pode ser consertado pela via judicial”, diz trecho da decisão.

PUBLICIDADE

Bloqueador de anuncios detectado

Por favor, considere apoiar nosso trabalho desativando a extensão de AdBlock em seu navegador ao acessar nosso site. Isso nos ajuda a continuar oferecendo conteúdo de qualidade gratuitamente.