Faccionados são condenados a mais de 88 anos de prisão por dois assassinatos

A decisão foi da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que manteve a condenação dos dois réus pelo crime de homicídio qualificado. Os crimes ocorreram no Loteamento Rosalinda, em Rio Branco.

As penas dos homens foram estabelecidas em 41 anos e 47 anos de prisão, em regime inicialmente fechado. A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira (24) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), de relatoria do desembargador Pedro Ranzi.

A defesa dos apenados apresentou recurso na Câmara Criminal solicitando a revisão das penas, alegando que foram fixadas acima do chamado “mínimo legal”, consistindo em sanção maior do que a estabelecida em lei.

O relator do recurso, o desembargador Pedro Ranzi, votou pela rejeição dos pedidos. Ranzi considerou que “é possível que o magistrado fixe a pena-base acima do mínimo legal (…), desde que haja fundamentação idônea e bastante para tanto”, o que, em seu entendimento, foi observado pelo Juízo originário, que julgou o caso.

Os demais desembargadores membros da Câmara Criminal do TJAC acompanharam o voto do relator por unanimidade, mantendo as condenações dos réus a penas que, somadas, chegam a 88 anos de prisão.

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