O abono permanência se trata de um benefício financeiro que normalmente é pago aos servidores públicos efetivos que decidem dar continuidade às atividades laborais mesmo após cumprir todos os requisitos necessários para obter a aposentadoria voluntária.
Este incentivo atua como um reembolso correspondente à contribuição previdenciária, de maneira que mesmo que o servidor não fique isento da contribuição, ele recebe de volta este recurso mensalmente.
Valor do abono permanência
O valor do abono permanência equivale à contribuição paga mensalmente pelo servidor ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), o qual girava em torno de 11% do salário dos servidores antes da Reforma da Previdência.
Entretanto, com a nova legislação, desde março de 2020, as alíquotas de contribuição passaram a ser progressivas e proporcionais aos salários.
No que se refere à situação dos servidores públicos federais, as alíquotas podem variar entre 7,5% para aqueles que recebem até um salário mínimo e, até 16,79% para quem ganha até R$ 39,2 mil por mês.
Vale ressaltar que, os servidores estaduais e municipais devem seguir as alíquotas estabelecidas pelos entes federativos.
Por exemplo, um servidor público federal que recebe um salário de R$ 10 mil por mês, deve fazer uma contribuição junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) diante de uma alíquota de 12,86%, ou seja, R4 1.286,00.
Caso este servidor tenha completado todos os requisitos para se aposentar, mas ainda assim, opte por continuar trabalhando, ele permanecerá tendo essa quantia sendo descontada na folha de pagamento, por outro lado, passará a ganhar mais R$ 1.286,00 perante a remuneração como forma de abono.
Desta forma, se antes o segurado ganhava R$ 8.714,00 por mês, com os descontos, agora ele receberá os R$ 10 mil, integralmente.
Quem tem direito ao abono permanência?
Conforme previsto na Constituição Federal, o abono permanência é válido para todos os servidores públicos efetivos, sejam eles federais, estaduais ou municipais.
Portanto, para ter direito a este benefício, basta cumprir com todos os requisitos para obter a aposentadoria voluntária e continuar trabalhando.
É importante destacar que, esses requisitos podem sofrer variações com base na data de ingresso ao serviço público, de maneira que, no geral, a aposentadoria pode ser obtida por mulheres com 55 anos de idade e que alcançaram 30 anos de contribuição, bem como, por homens com 60 anos de idade e 35 de contribuição, sendo no mínimo, dez anos de trabalho no setor público e cinco no cargo.
Entretanto, após a Reforma da Previdência aprovada em novembro de 2019, houve a modificação de algumas regras e implementação de outras.
De agora em diante, a idade mínima exigida é de 61 anos para os homens e 56 para mulheres, as quais serão elevadas gradativamente de seis em seis meses até atingir a marca de 65 e 62 anos, respectivamente.
Neste caso, também é necessário ter 25 anos de contribuição, destes sendo dez em serviço público e cinco no cargo.
Entretanto, é importante se atentar, pois, como a situação dos servidores estaduais e municipais não foram abordadas pela Reforma da Previdência, determinadas localidades aprovaram mudanças nesse âmbito.
Sendo assim, para conferir as normas vigentes em determinada região, recomenda-se buscar pelo auxílio de um advogado especializado na área.
Contudo, ainda há algumas outras alternativas perante legislações anteriores:
- Para quem ingressou no serviço público antes de 16/12/1998, é preciso ter 35 anos de contribuição, se homem, e 30, se mulher, sendo destes 25 anos de efetivo serviço público, 15 na mesma carreira e 5 no cargo de aposentadoria;
- Para quem ingressou no serviço público antes de 31/12/2003, é preciso ter 60 anos de idade e 30 de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 25 de contribuição, se mulher. Também é necessário ter 20 anos de efetivo serviço público, 10 na carreira e 5 no cargo de aposentadoria.
Vale ressaltar que o abono permanência é válido somente até que os servidores completem 75 anos de idade, momento em que eles são obrigados a se afastar do trabalho devido à aposentadoria compulsória.
Abono permanência para professores
Os professores da rede de ensino público são um caso à parte, pois, têm todo o direito a uma aposentadoria mais facilitada decorrente das condições desgastantes nas quais precisam atuar, permitindo a solicitação do abono permanência em um período de tempo reduzido.
Antes da Reforma da Previdência, era preciso que os homens completassem 55 anos de idade e 30 de contribuição, já as mulheres deviam ter 50 anos de idade e 25 de contribuição, sem contar os dez anos de serviço público e cinco no cargo ocupado no momento da aposentadoria.
Porém, com a nova legislação, o professor deve ter, de agora em diante, 60 e 57 anos respectivamente, para que possam obter a aposentadoria voluntária, além do que, o tempo mínimo de contribuição no magistério passou para 25 anos tanto para os homens quanto as mulheres, considerando também, os dez anos em serviço público e outros cinco no cargo em questão.
Abono permanência na aposentadoria especial
Outro aspecto que deve ser considerado à parte, é a aposentadoria especial, direcionada aos servidores públicos que trabalham em exposição a agentes nocivos ou insalubres, tais como os profissionais da saúde, por exemplo.
Estes, têm direito à aposentadoria com apenas 25 anos de contribuição, apontando a possibilidade solicitar o abono permanência mais cedo caso optem por continuar trabalhando.
Mesmo após a Reforma da Previdência, permanece o requisito de 25 anos de trabalho exposto a agentes nocivos à saúde, incluindo a idade mínima necessária que é de 60 anos.
O que foi alterado no abono permanência após a Reforma da Previdência?
Além de modificar os critérios para a obtenção da aposentadoria voluntária, a Emenda Constitucional nº 103, de 2019, sugeriu outras duas mudanças relevantes sobre o abono permanência.
A primeira é que, até então, o benefício era obrigatório em todas as esferas do funcionalismo público, contudo, após a reforma, o abono passou a ser uma decisão tomada por cada federativa, permitindo a criação de critérios próprios perante a lei para a concessão da mesma.
Também é importante informar sobre a possibilidade de extinguir o benefício completamente.
A segunda alternativa integra o valor do abono que, conforme explicado, era equivalente à contribuição previdenciária do setor público.
Agora, a nova legislação os entes federativos também estarão aptos a modificar o benefício, fixando valores internos, por exemplo.
Como solicitar o abono permanência?
Os trâmites que dispõem sobre a solicitação do abono, podem variar de acordo com cada órgão público, ressaltando que, em determinados casos, o próprio departamento de Recursos Humanos pode acompanhar e comunicar os servidores públicos sobre essa possibilidade, além de auxiliar na condução do processo.
Ou seja, é preciso fazer um pedido formal sobre o abono, o qual deve ser feito através de um requerimento específico que deve ser entregue ao RH.
Por isso, várias pessoas acabando ultrapassando o período da aposentadoria voluntária sem perceber, se esquecendo de fazer a solicitação e, consequentemente, de receber o benefício.
Neste caso, não é preciso se desesperar, uma vez que, ainda há a possibilidade de recorrer aos direitos de maneira retroativa.
Como buscar pelo benefício retroativo?
Aqueles que cumpriram com todos os requisitos solicitados pelo abono permanência, mas não tiver recebido todos os valores, podem dar início ao processo administrativo para requerer o pagamento retroativo do benefício.
Porém, se o pedido for negado, é necessário ajuizar uma ação judicial em que as chances de obtenção do benefício são maiores.
Desta forma, é possível solicitar os valores retroativos até os últimos cinco anos de abono permanência.
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