22 de abril de 2024

Auxílio-doença para portador de HIV

Os pedidos de auxílio doença para portadores de HIV tem aumentado cada vez mais, mas será que estão sendo negados?

Neste texto vamos falar de uma doença muito comum que incapacita muitas pessoas, e as afasta temporariamente de seus empregos.

Auxílio-doença INSS

O auxílio doença, como o próprio nome já diz, é um benefício previdenciário destinado aos segurados que possuírem alguma doença incapacitante, mas sem necessariamente ter relação direta com o trabalho exercido, e que os deixa incapacitados por um determinado período.

Existe também o auxílio-doença acidentário, que é muito parecido com o auxílio-doença porém a diferença é que esse é destinado aos segurados que possuírem alguma doença incapacitante com relação direta ao trabalho exercido.

Podendo ter sido por meio de um acidente no trabalho, ou pela própria atividade laboral ao qual desencadeou a incapacidade, sendo também considerado como acidente de trabalho.

Porque o HIV impossibilita o segurado para o tabalho?

O HIV, também conhecido por vírus da imunodeficiência humana se instala no corpo a partir de contato com o sangue ou mucosas de outra pessoa infectada.

Porém, muitas vezes este não manifesta sintomas nenhum ao longo da vida, e a pessoa pode nem ter conhecimento que contraiu o vírus.

Já em outros casos ele pode trazer inúmeras consequências e sintomas, deixando muitas vezes a pessoa incapacitada para o trabalho.

Segundo o jornal ESTADÃO, o Brasil teve um aumento de 21% no número de infecções pelo vírus HIV, que causa AIDS, de 2010 para cá.

O vírus ataca principalmente o sistema imunológico, que é o responsável por defender nosso organismo contra diversas doenças, e isso deixa o indivíduo suscetível a sintomas como:

  • Fadiga
  • Febre
  • Dor nas articulações
  • Gânglios inchados
  • Erupções de pele
  • Perda de apetite
  • Náuseas

Como funciona o auxílio-doença para HIV?

Quando o empregado precisar ficar afastado do trabalho por um período de até 15 (quinze) dias, esses serão por conta da empresa.

Do contrário, o trabalhador empregado com período de afastamento de até 15 dias será pago pela empresa.

No entanto, após o 16° (décimo sexto) dia, a empresa já pode requerer o benefício de auxílio-doença para o empregado afastado, passando assim a responsabilidade como sendo do INSS a pagar um benefício mensal, podendo ser auxílio-doença tradicional ou auxílio-doença acidentário, como explicado antes.

Como funciona o auxílio-doença para o desempregado, autônomo ou doméstico?

Diferentemente do empregado de carteira assinada, quando tratar-se de empregado doméstico, de trabalhador autônomo, ou do desempregado, desde que esteja ainda dentro da qualidade de segurado, estes já podem requerer direto ao INSS.

Requerimento no INSS

Os primeiros passos para requerer o benefício de auxílio-doença são:

  • Comprovar por meio de exames e atestados, ou laudos médicos a incapacidade laborativa;
  • Agendar a perícia no INSS pelo site na internet ou pelo número 135 (telefone oficial do INSS), após deverá comparecer a perícia médica do INSS no dia agendado;
  • Possuir carteira de trabalho, ou comprovantes de recolhimentos de INSS;
  • Se for empregado, deverá levar ainda declaração assinada e carimbada pela empresa, informando a data do último dia antes do afastamento ao trabalho;

Caso tenha seu benefício de auxílio-doença indeferido CLIQUE AQUI

Auxílio doença para portadores de HIV, quem tem direito?

Para se ter direito ao auxílio doença o segurado precisa ter alguns requisitos mínimos, como qualidade de segurado, período de carência e incapacidade temporária comprovada por atestados/laudos e exames médicos.

Além do mais, na perícia médica o Perito do INSS analisará, atestando se você realmente está incapacitado para o trabalho ou não, com base na sua documentação médica que previamente você já realizou junto de seus médicos assistentes.

E quando o Auxílio doença para HIV é judicial?

Quando o auxílio-doença já foi indeferido pelo INSS, e o segurado buscou a via judicial por meio de advogado, o procedimento é um pouco diferente.

Igual é realizada uma perícia médica, porém sob um perito de confiança da justiça, que irá analisar sua documentação médica e preferirá um laudo informando se você está incapacitado ou não.

Por fim, quem irá decidir se você tem o direito ou não ao auxílio-doença é o Juiz que analisará o caso.

Portanto não existe uma regra, tudo dependerá de cada caso.

Tem situações em que o Perito considera o segurado apto ao trabalho, mesmo com exames que comprovem a doença, já que o gerador do benefício é a incapacidade e não apenas a doença.

Sendo assim o seu Advogado poderá, antes mesmo de ajuizar uma ação, recorrer da decisão do INSS, para tentar reverter o indeferimento do pedido.

Auxílio-doença para HIV não precisa período de carência!

O período de carência do auxílio-doença é o número mínimo de contribuições que o segurado precisa pagar ao INSS, para se ter direito aos benefícios previdenciários.

No caso do auxílio-doença são necessários 12 meses de contribuições antes de iniciar a incapacidade para requerer o benefício.

Porém existem algumas doenças tidas como graves que não precisam de período de carência, como é o caso do HIV.

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