27 de abril de 2024

Novo prédio onde Câmara de Rio Branco será instalada foi contratado sem licitação

O prédio que irá acomodar a Câmara Municipal de Rio Branco, na Rua Hugo Carneiro, número 567, no bairro do Bosque, foi alocado sem licitação, de acordo com o contrato assinado pelo presidente do legislativo mirim, N Lima, pelo primeiro-secretário Antônio Lira de Moraes e o proprietário do novo espaço, Ahrmede Mamed da Silva.

Saindo por um valor de R$ 400 mil anual, com mensalidades de R$ 33.500,00, o prédio é bem menor que o antigo, localizado na Rua 24 de Janeiro, número 53, no bairro 6 de Agosto. O atual espaço onde a Câmara está instalada tem quase quatro mil metros quadrados, enquanto a medição do novo endereço é de 2.476,27 metros quadrados.

O fato é que o novo endereço não é suficiente para acomodar todos os setores do parlamento e os gabinetes dos vereadores. Além disso, o estacionamento é três vezes menor que o do antigo prédio.

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Em um ofício enviado ao atual proprietário do local onde está hoje a Câmara, o presidente N. Lima afirma que o novo prédio aluado irá ter espaço para acomodar todos os gabinetes dos vereadores e o setor administrativo do legislativo mirim, o que, segundo o proprietário da empresa M.G. JABRA E SILVA LTDA, não é verdade.
No documento assinado, N Lima especifica que houve dispensa de licitação.

A quantia que será gasta com a mudança de um prédio para o outro, além da reforma que está prevista no antigo contrato, somando também o valor anual do espaço, chega a quase R$ 1 milhão.

Em uma denúncia sobre supostas irregularidades na contratação feita ao promotor Daisson Gomes Teles, do Ministério Público do Acre (MPAC), especificamente na Promotoria Especializada de Defesa do Patrimônio Público, o reclamante informa que vê com estranheza o novo acordo, levando em consideração que “em menos de 1 mês realizaram todo o processo de locação, vistoria, licitação ou dispensa de licitação, tendo o contrato de locação publicado no início de fevereiro do corrente ano”.

“À primeira vista, a nova contratação parece vantajosa para o ente público, todavia, há que se analisar as condições do novo imóvel contratado. Deve-se observar se este dispunha de instalações semelhantes àquelas já ofertadas pela Denunciante no imóvel de sua propriedade e que por anos foram capazes de atender a demanda do Poder Legislativo Municipal”, diz outra parte do documento enviado ao MPAC.

“É evidente que existe uma diferença entre os preços cobrados pelas locatárias. Entretanto, não se pode comparar as condições intrínsecas de cada imóvel simplesmente pelos preços cobrados. Exige-se, nestes casos, a necessidade de se elaborar uma valoração individual, levando em consideração alguns requisitos”, sugere o denunciante.

Nossa reportagem entrou em contato com o vereador N Lima para comentar o assunto, mas ele disse que só poderia nos atender na próxima segunda-feira (5).

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