Um adolescente de 14 anos quebrou a vitrine de uma loja na madrugada, com uma chave de roda. Em seguida, invadiu e subtraiu 35 calças jeans. Um amigo e sua namorada o esperavam em um veĂculo para a fuga.
A polĂcia foi acionada e o veĂculo foi identificado. A namorada e o amigo eram rĂ©us primĂĄrios e foram condenados por furto qualificado e corrupção de menor. A decisĂŁo Ă© proveniente da 2ÂȘ Vara Criminal de Rio Branco e foi publicada na edição n° 6.866 do DiĂĄrio da Justiça EletrĂŽnico (pĂĄgs. 108 e 109).
Conforme apurado na audiĂȘncia de instrução, a proprietĂĄria da loja disse que, alĂ©m do prejuĂzo do vidro quebrado, o valor das calças furtadas totalizava R$ 5.718,63. Os produtos foram encontrados na casa da namorada e a juĂza de Direito Louise Kristina valorou negativamente o fato de ter tentado ocultar as roupas, que eram produto do crime.
Ela foi condenada a 2 anos e 4 meses de reclusĂŁo, em regime inicial aberto, bem como ao pagamento de 12 dias-multa. JĂĄ o amigo, deve cumprir 4 anos, 1 mĂȘs e 10 dias de reclusĂŁo, em regime semiaberto e pagar 15 dias-multa.
