O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) atendeu, mais uma vez, a todos os critérios estabelecidos para o Portal da Transparência, conforme análise técnica produzida pela Comissão de Controle Administrativo e Financeiro (CCAF) do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Referente ao primeiro semestre de 2021, a avaliação foi comunicada em ofício assinado pelo presidente da CCAF/CNMP, conselheiro nacional Silvio Roberto Oliveira de Amorim Júnior, encaminhado à procuradora-geral de Justiça do MPAC, Kátia Rejane de Araújo Rodrigues.
O relatório aponta que não foram encontradas inconsistências no Portal da Transparência do MPAC em comparação com os critérios estabelecidos no Manual do Portal da Transparência. Conforme a Comissão, “a análise ajuda a demonstrar que o Ministério Público brasileiro é uma referência em transparência para todos os demais órgãos públicos”.
No documento, o presidente da CCAF/CNMP parabeniza o MP acreano pelos resultados alcançados e destaca que o cumprimento de todos os critérios “demonstra o elevado grau e comprometimento da Instituição com a transparência dos atos da gestão administrativa e financeira”.
A procuradora-geral de Justiça do MPAC, Kátia Rejane de Araújo Rodrigues, comentou sobre a importância de um Ministério Público transparente para a sociedade e a gestão pública.
“A gestão pública e a sociedade são os principais beneficiários desses resultados. Muito nos alegra ver esse reconhecimento porque em nosso mister buscamos isso: ser transparentes no desenvolvimento de nossas ações. Garantir o acesso à informação sempre foi prioridade em nossa gestão, pois entendemos que acesso à informação, além de ser um direito assegurado pela Constituição é indispensável ao exercício da cidadania”, disse a PGJ.
A avaliação dos 31 Portais Transparência do MP é realizada a cada seis meses pela Comissão de Controle Administrativo e Financeiro (CCAF) do CNMP. São analisados 318 itens de transparência em cada Ministério Público para garantir o cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000, da Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/11) e das Resoluções CNMP n° 74/2011, n° 86/2012, n° 89/2012 e n° 178/2017.