26 de abril de 2024

Reforma eleitoral determina novas regras para eleições 2022; especialista explica mudanças

O Congresso Nacional promulgou na tarde desta terça-feira, 28, a Emenda Constitucional (EC) 111/21, que promove mudanças nas regras eleitorais que devem reger o próximo pleito, em 2022. Senadores aprovaram o texto que incentiva as candidaturas de mulheres, indígenas e pessoas negras e rejeitaram a retomada de coligações partidárias.

A volta das coligações foi um dos temas mais polêmicos que vinham sendo discutidos entre os congressistas, chegou a ser aprovada na Câmara dos Deputados, mas foi rejeitada no Senado. A relatora, senadora Simone Tebet (MDB), considerou inconstitucional a volta da coligação partidária, extinta na reforma eleitoral de 2017. Para ela, poderia gerar distorção do sistema proporcional, fragmentação partidária e falsificação do voto do eleitor.

O sócio do escritório Araújo Abrão Advogados, Cleone

Meirelles, advogado especialista em Direito Eleitoral, vê com bons olhos a decisão do Senado. “A retomada das coligações traria uma certa instabilidade ao processo eleitoral”, disse Meirelles ao explicar que suspender a coligação em 2017 e trazê-la de volta em 2021 causaria equívocos entre os envolvidos e suscetibilidade ao sistema.

“Foi muito importante essa manutenção do fim das coligações para reforçar a rigidez do sistema eleitoral e garantir mais segurança a todos os envolvidos, desde os eleitores, até os partidos e candidatos”, avalia Cleone Meirelles.

Os pontos aprovados pelos congressistas são derivados da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/2021, originária da Câmara de Deputados, que foi transformada em Emenda Constitucional 111.

Outro trecho importante do texto aprovado é a questão da fidelidade partidária. Continua sendo necessária a permanência do parlamentar na sigla pela qual foi eleito, porém, agora existe uma exceção. “Se o partido concordar com a saída do político, não há como dizer que ele está sendo infiel. Portanto, ele não perderá o mandato”, esclareceu Cleone Meirelles. O especialista frisou que a emenda constitucional transformou em Lei o entendimento sedimentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre esses acordos.

Diversidade
Ainda de acordo com a nova emenda promulgada, os votos dados a candidatos indígenas, mulheres e pessoas negras serão contados em dobro para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030.

“A tendência é incentivar os partidos e agremiações a implementarem políticas públicas que, de fato, sejam eficazes no aumento da diversidade no processo democrático de escolha”, afirmou o especialista.

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