O perĂodo eleitoral brasileiro traz uma sĂ©rie de restriçÔes que, conforme a Resolução nÂș 23.674/2021 do Tribunal Superior Eleitoral, tiveram inĂcio no dia 30 de junho de 2022.
A resolução traz regras que envolvem, dentre outras restriçÔes aos candidatos ao pleito, a contratação por meio de concurso pĂșblico.
Em sua literalidade, a Resolução nÂș 23.674/2021 determina as seguintes vedaçÔes aos agentes pĂșblicos em relação aos editais de concurso pĂșblico durante o perĂodo eleitoral:
I â nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens, ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercĂcio funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidora ou servidor pĂșblico, na circunscrição do pleito, atĂ© a posse das eleitas e dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:
a) nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funçÔes de confiança;
b) nomeação para cargos do Poder JudiciĂĄrio, do MinistĂ©rio PĂșblico, dos tribunais ou conselhos de contas e dos ĂłrgĂŁos da PresidĂȘncia da RepĂșblica;
c) nomeação das aprovadas e dos aprovados em concursos pĂșblicos homologados atĂ© 2 de julho de 2022;
d) nomeação ou contratação necessĂĄria Ă instalação ou ao funcionamento inadiĂĄvel de serviços pĂșblicos essenciais, com prĂ©via e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo; e
e) transferĂȘncia ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciĂĄrios.
As regras terĂŁo vigĂȘncia atĂ© a posse do candidato eleito, sendo assim, até 1Âș de janeiro de 2022.
Conforme o esclarecido pelo professor do EstratĂ©gia Concursos, KĂĄssio Henrique, nĂŁo hĂĄ restrição quanto a autorização de novos editais de concurso pĂșblico no perĂodo eleitoral.
âNĂŁo hĂĄ impedimento nenhum para que haja autorizaçÔes de certames, publicaçÔes de editais, ou mesmo a realização das provas em perĂodo eleitoral, seja antes ou depois das eleiçÔes, sendo atĂ© possĂvel a aplicação de provas no fim de semana anterior Ă s eleiçÔes, ou entre o primeiro e o segundo turno, por exemplo.
Um exemplo foi o concurso da PolĂcia Federal em 2018, quando as suas provas foram realizadas pouco mais de 1 mĂȘs antes das eleiçÔes de Ăąmbito federal e estadual.
Entretanto, hå alguns impedimentos em relação às nomeaçÔes.
A proibição estĂĄ relacionada apenas Ă s nomeaçÔes dos candidatos aprovados em concursos pĂșblicos do Poder Executivo e do Poder Legislativo.
Desse modo, nĂŁo hĂĄ nenhum empecilho em relação a nomeaçÔes de candidatos aprovados em concursos pĂșblicos do Poder JudiciĂĄrio, MinistĂ©rio PĂșblico e Tribunais de Contas, bem como para órgĂŁos da PresidĂȘncia da RepĂșblicaâ.
Agora que vocĂȘ jĂĄ sabe que a realização de concursos nĂŁo estĂĄ proibida, confira os editais previstos e confirmados.
Concurso pĂșblico: editais federais confirmados
Concurso INSS: Foi oficialmente autorizada a realização do novo concurso pĂșblico do INSS. SerĂŁo ofertadas mil vagas para o cargo de TĂ©cnico do Seguro Social. Agora, o prĂłximo passo serĂĄ a formação de uma ComissĂŁo que ficarĂĄ responsĂĄvel pela organização do certame, assim como a contratação da banca.
Concurso Receita Federal: Foi autorizada a realização do tĂŁo aguardado concurso pĂșblico da Receita Federal. SerĂŁo ofertadas 699 vagas para os cargos de Auditor e Analista. Ambos os cargos exigem nĂvel superior em qualquer ĂĄrea de formação e possuem remuneração inicial de R$ 11 mil (Analista) e R$ 21 mil (Auditor).
Concurso Senado: o novo edital para o Senado estĂĄ autorizado e com banca em definição. SerĂŁo ofertadas 19 vagas distribuĂdas entre os cargos de Advogado, Consultor Legislativo, Analista Legislativo (vĂĄrias especialidades) e TĂ©cnico Legislativo (Policial Legislativo). Todos exigem nĂvel superior. Veja aqui!
Concurso TRT: O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) autorizou o preenchimento de vagas em diversos Tribunais Regionais do Trabalho. SĂŁo 11 editais jĂĄ confirmados para 2022 com vagas de nĂvel mĂ©dio e nĂvel superior. Veja aqui!
Concurso unificado TSE: a Assessoria de imprensa do TSE confirmou que o ĂłrgĂŁo trabalha no levantamento dos cargos e vagas do edital unificado. De acordo com ofĂcio divulgado no dia 1Âș de abril, o ĂłrgĂŁo pretende realizar a seleção unificada em 2023. O edital poderĂĄ contemplar todos os Tribunais Regionais Eleitorais de forma centralizada. Veja aqui!


