Em segunda instância, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), acataram uma ação direta de inconstitucionalidade para suspender a cobrança de ICMS na energia solar cobrada pela Energisa.
Os desembargadores entenderam que a incidência do imposto não cabe ao sistema de compensação de eletricidade por meio de microgeração de energia fotovoltaica, já que a energia não é uma mercadoria vendida, mas um produto emprestado.
A ação foi movida pelo deputado federal Roberto Duarte, do Republicanos.
“Nosso objetivo sempre foi resguardar e apoiar aqueles que decidem investir na instalação de energia solar em suas residências, buscando escapar das elevadas contas de energia”, disse o deputado à Revista Veja.