Roraima Rocha: indenização como reconhecimento aos heróis da saúde em tempos de pandemia

Entre os profissionais abrangidos estão médicos, enfermeiros, técnicos de laboratório, agentes comunitários de saúde, entre outros, que trabalharam diretamente com pacientes infectados

Em meio à turbulência e ao caos desencadeados pela pandemia de Covid-19, profissionais da saúde, verdadeiros “heróis sem capa”, estiveram na linha de frente, arriscando suas vidas para salvar outras. A Lei nº 14.128/21, uma normativa esperançosa, foi instaurada com o intuito de oferecer compensação financeira a esses profissionais que, infelizmente, foram permanentemente incapacitados ou perderam suas vidas devido ao vírus.

Profissionais de saúde que atuaram na linha de frente durante a pandemia/Foto: Reprodução

A lei é clara ao definir quem são os beneficiários: trabalhadores de saúde que tenham sido afetados diretamente pelo Covid-19 e seus familiares no caso de óbito. Entre os profissionais abrangidos estão médicos, enfermeiros, técnicos de laboratório, agentes comunitários de saúde, entre outros, que trabalharam diretamente com pacientes infectados ou em áreas de risco elevado de contágio.

Quanto aos direitos garantidos, a lei estipula uma compensação de R$ 50.000,00 para o profissional incapacitado ou para a família do falecido, e adiciona uma compensação variável para dependentes menores de 21 anos, ou de até 24 anos se estiverem cursando ensino superior (R$ 10.000,00 por ano até completarem estas idades). Este valor adicional é calculado com base nos anos que faltam para que o dependente atinja a maioridade, garantindo um suporte prolongado.

O ente responsável pelo pagamento desta compensação é a União, com recursos do Tesouro Nacional, assegurando que as famílias afetadas não sejam esquecidas mesmo após a pandemia.

Esta semana, uma sentença pioneira na Justiça Federal do Acre concedeu essa indenização à família de um enfermeiro que atuou heroicamente na linha de frente e foi vitimado pelo vírus. Este caso não só sublinha a aplicabilidade da lei como também serve de precedente para outras ações similares por todo o Brasil, evidenciando que o direito e a justiça podem andar de mãos dadas na busca por reparação.

Curiosamente, apesar de sua relevância, essa compensação não configura como renda para efeitos tributários, nem impacta no recebimento de outros benefícios previdenciários ou assistenciais, ressaltando seu caráter indenizatório e de suporte.

O caso do Acre nos lembra dolorosamente dos riscos enfrentados diariamente pelos profissionais de saúde durante a crise sanitária. É um chamado à reflexão sobre como valorizamos aqueles que dedicam suas vidas a cuidar de nós e sobre a importância de políticas públicas que reconheçam e honrem esses sacrifícios. A justiça, quando prevalece, não só proporciona alívio e suporte às famílias afetadas, mas também reafirma nossa fé na humanidade e no poder de cura da solidariedade.

Assim, à medida que navegamos para além das águas turbulentas da pandemia, essas histórias e decisões judiciais servem como faróis de esperança e justiça, iluminando o caminho para um futuro onde o sacrifício e a dedicação não sejam esquecidos.

*Advogado; sócio fundador do escritório MGR – Maia, Gouveia & Rocha Advogados; Especialista em Advocacia Cível pela Fundação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FMP); Membro da Comissão de Advocacia Criminal da OAB/AC; Pós-graduando em Direito Penal e Processual Penal pela Faculdade Gran.

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