Luana Rosário tinha 45 anos quando foi morta a facadas pelo ex-marido, José Rodrigues de Oliveira, de 54 anos, ainda em 2025. Foi assassinada a facadas, em via pública, em frente a um comércio no município de Senador Guiomard. A motivação para o crime? Segundo o próprio autor, “ela estava se desfazendo da família”.
José chegou inclusive a ligar para o filho, assumindo o ato e pedindo perdão.

Luana foi assassinada pelo ex-marido. — Foto: Reprodução
Casos como o de Luana cresceram no Acre, em que a “supremacia masculina” prevalece perante à vontade de uma mulher. Inclusive, o aumento no número de feminicídios, entre 2024 e 2025, foi de 75%. O Brasil também registrou aumento de 34% no número de crimes desta natureza, de acordo com dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mas a ideia é que este cenário mude – e logo!
Isso porque o Plenário do Senado aprovou, na última terça-feira (24), a inclusão da misoginia entre os crimes de preconceito ou discriminação (PL 896/2023). A pena para esse tipo de crime é de dois a cinco anos de prisão, além de multa. O projeto foi aprovado com 67 votos a favor e nenhum contra, na forma de um substitutivo apresentado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) ao projeto da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). A matéria segue para a Câmara dos Deputados.
O que é misoginia?
De acordo com o texto, misoginia se caracteriza como a “a conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres”. O projeto também inclui a expressão “condição de mulher” entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo (Lei 7.716, de 1989), ao lado de cor, etnia, religião e procedência.
A legislação atual equipara a misoginia à injúria e à difamação – com pena que pode ir de dois meses a um ano de reclusão, de acordo com o Código Penal (arts. 139 a 141). Para evitar possíveis conflitos de interpretação, Soraya apresentou uma emenda para que o Código Penal passe a reger tão somente a injúria no contexto de violência doméstica e familiar, e não a injúria misógina – “substancialmente mais grave que a primeira”, segundo a senadora.
Thronike reiterou ainda que países como França, Argentina e Reino Unido já têm leis de combate à misoginia. O projeto é para proteger a família e a dignidade e a liberdade das mulheres. A aprovação do projeto responde a uma realidade urgente. O ódio às mulheres não é abstrato: é estruturado, é crescente e ceifa vidas todos os dias — afirmou Soraya.
“Reconhecimento da natureza sistêmica”

Marina Belandi é advogada. — Foto: Reprodução
A reportagem do ContilNet conversou com a ex-vice-presidente da Ordem do Advogados do Brasil – Seccional Acre (OAB/AC), Marina Belandi, que enfatiza que atos motivos por misoginia são, atualmente, punidos sob outras leis, como injúria, difamação, ameaça, lesão corporal. “No entanto, a misoginia em si, como preconceito sistêmico, não é um crime autônomo com as características da Lei do Racismo. Com a mudança, na prática, teremos o reconhecimento da natureza sistêmica, que é a mudança é a identificação jurídica de que a misoginia é uma forma de discriminação e ódio análoga ao racismo, ou seja, um preconceito dirigido a um grupo (mulheres) por sua condição de gênero. Isso eleva a gravidade e o tratamento legal”, explicou.
Além disso, há questões como a inafiançabilidade, o que faz com que agressor não seja solto mediante pagamento de fiança; imprescritibilidade, ou seja, o crime não caduca com o tempo, podendo ser julgado a qualquer momento, independentemente de quando foi cometido; e a possibilidade de penas mais ríginas. “As sentenças tendem a ser mais longas do que as aplicadas para crimes de injúria ou difamação simples”, explica.
Belandi também citou a atual situação – sobretudo em relação ao grupo dos redpills, homens que depreciam as mulheres afirmando que elas são intelectualmente inferiores. “Se não houver ameaça direta ou direcionamento a uma mulher específica, pode ser difícil enquadrar como injúria ou difamação. No máximo, poderia ser considerado algum tipo de incitação genérica que não possui uma pena específica para a misoginia”.
Com a nova lei, esse tipo de conduta passaria a ser considerado crime de preconceito e discriminação, com as severas consequências da Lei do Racismo, mesmo que as postagens não se refiram a uma mulher em particular. “Mas ao gênero feminino como um todo”.
A distinção jurídica, ainda segundo a advogada, residirá principalmente no objeto da ofensa e na motivação. “Injúria, que é ofender a dignidade ou o decoro de alguém (uma pessoa específica); difamação (Art. 139 do CP), que é atribuir a alguém um fato ofensivo à sua reputação (mas que não seja crime).
Marina ainda deu um exemplo. “Um palestrante em um evento público declara que “mulheres são naturalmente inferiores aos homens em todas as esferas profissionais e seu lugar é em casa cuidando dos filhos”, incitando a discriminação contra todas as mulheres presentes e ausentes. Isso não é uma injúria contra uma pessoa específica, nem uma difamação, mas uma manifestação de ódio e preconceito de gênero contra o coletivo feminino. A chave é a motivação de discriminação por gênero e o caráter generalizado ou sistêmico da conduta, em contraste com a ofensa individual à honra”.
“Lei ainda é branda”
Para a advogada Vanessa Facundes, é necessário, inicialmente, reconhecer o quanto a lei é branda atualmente para o discurso de ódio contra mulheres. “A pena vai de 2 meses a 1 ano, se enquadrando em injúria ou difamação; portanto, a alteração vai punir como merece quem discrimina mulheres, tornando-se um crime equiparado ao de racismo com pena de 2 a 5 anos, inafiançável e sem prescrição. Dessa forma, quem comete esse crime seja dentro ou fora da internet será responsabilizado de maneira mais eficaz”, reitera.

Vanessa Facundes reitera que a lei ainda é branda para crimes desta natureza. — Foto: Reprodução
Ainda conforme Facundes, da mesma forma que identifica-se casos de racismo, a misoginia é uma conduta cometida em razão do ser, algo que não seria dito ou feito se não fosse contra uma mulher.” A misoginia será tratada com a gravidade que merece, mostrando que é intolerável o odio contra mulheres, sendo que a base para o feminicídio é a misoginia”.
Vanessa enfatiza que, com a mudança, há um meio de uniformizar as decisões por meio de jurisprudências. “Trata-se de algo novo, que pode existir divergências de entendimentos, mas claramente nota-se quando há comportamentos de menosprezo e depreciação de forma misógina. Como advogada, uso um mecanismo de identificação: se não fosse uma mulher, passaria por isso? Após a aprovação desse PL, eu incito a cada uma de nós – que identificarmos que sofremos desprezo, depreciação, subjugação por sermos mulheres, seja por qualquer meio e de qualquer forma, puramente por inferiorizar nosso sexo -, que façam a denúncia, seja onde for: no trabalho, academia, passeio, e se for companheiro, já abrange a lei Maria da Penha. Usemos a lei para salvar nossas vidas”, finaliza.
Em 2025, o Acre perdeu Graziely, Janice, Auriscléia, Luana, Maria José, Ivanilde, Erilene, Maria Luceleide, Cibelly, Maria José, Ionara, Elizete, Josie e Maria da Conceição, todas vítimas de feminícidio, mortas apenas por serem mulheres. Que, em 2026, esse número reduza, a ponto de nunca mais perdermos mulheres apenas por serem mulheres.
