MPF aciona tribunal para obrigar iluminação em trechos urbanos do Acre

Procuradoria sustenta que a iluminação em áreas urbanas é dever dos municípios e que a inércia dos entes públicos coloca vidas em risco

Por Fhagner Soares, ContilNet 22/04/2026 às 12:31

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou um recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) com o objetivo de assegurar a regularização da iluminação pública em trechos urbanos das rodovias federais que cortam o Acre. A medida ocorre após a Justiça Federal negar um pedido de liminar em uma ação civil pública que busca obrigar a União, o poder publico e diversos municípios a garantirem a visibilidade e a segurança viária nas BRs 317, 364 e 307.

De acordo com o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, vistorias técnicas realizadas pelo poder publico e pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) confirmaram falhas graves e até a ausência total de iluminação em pontos críticos. O apagão atinge perímetros urbanos de cidades como Rio Branco, Cruzeiro do Sul, Brasiléia e Sena Madureira, elevando o risco de acidentes fatais durante a noite.

Definição de competências

A primeira instância da Justiça Federal havia negado o pedido inicial sob o argumento de que a controvérsia sobre de quem é a responsabilidade se da União ou dos municípios exigiria uma produção de provas mais profunda. No entanto, no novo recurso, o MPF sustenta que a Constituição Federal é clara ao atribuir aos municípios a responsabilidade pela iluminação em áreas urbanas, por se tratar de um serviço de interesse local.

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O órgão destaca que as tentativas de resolver o problema administrativamente falharam, já que a maioria das prefeituras notificadas não apresentou cronogramas de solução ou respostas efetivas para sanar as irregularidades.

Risco à vida

Para o MPF, a intervenção judicial imediata é urgente e necessária. O órgão argumenta que a escuridão nos trechos urbanizados representa uma ameaça direta à integridade física de motoristas e pedestres. Com o recurso no TRF1, a procuradoria espera que a Corte determine a execução imediata das obras de instalação, adequação e manutenção do sistema de iluminação nos trechos afetados.

A ação tramita sob o número 1010363-11.2025.4.01.3000 e aguarda o posicionamento dos desembargadores federais em Brasília.

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