O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) expediu uma recomendação, nesta sexta-feira (27), à Câmara Municipal de Rio Branco para que não vote a revisão do Plano Diretor Municipal (Lei Complementar n.º 026/2025) sem participação social e estudos técnicos.
A recomendação foi emitida pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Habitação e Urbanismo, no âmbito de inquérito civil que acompanha o processo de revisão do Plano Diretor.
O MPAC, por meio do Núcleo de Apoio Técnico (NAT), identificou, entre outros pontos, “falta de debate técnico e de participação social, possibilidade de flexibilização da ocupação em áreas classificadas como de risco geológico e hidrológico, mudanças nas exigências para implantação de empreendimentos com potencial de impacto e dispensa de áreas de estacionamento, com possíveis reflexos na mobilidade urbana”.
“O documento registra, ainda, que análise técnica preliminar do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aponta riscos relacionados à ocupação de áreas ambientalmente sensíveis, à expansão urbana em zonas frágeis, à sobrecarga da infraestrutura e ao aumento do custo da habitação popular”, acrescentou o MPAC.
Por esses motivos, o órgão entende que o plano só deve ser votado mediante a participação da população, a realização de audiências públicas, a divulgação dos estudos técnicos e a compatibilização do projeto com os planos setoriais municipais.
“O Ministério Público ressalta a necessidade de aprofundar os estudos e ampliar o debate público, conforme a legislação que trata da política urbana e da revisão dos planos diretores, além do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a obrigatoriedade de participação popular nos processos de alteração do Plano Diretor”, pontuou.
O MPAC também solicitou que a Câmara informe, no prazo de 15 dias úteis, quais medidas serão adotadas para garantir o debate público, como se dará a participação da sociedade e qual será o cronograma das atividades relacionadas à tramitação da proposta.
“Por fim, foi solicitado que a recomendação seja divulgada imediatamente e que o Ministério Público seja informado, no prazo de dez dias, sobre as providências adotadas para seu cumprimento”, concluiu.

