O homem acusado de matar a ex-esposa a facadas na frente da filha do casal, em outubro de 2024, em Rio Branco, será julgado pelo Tribunal do Júri no próximo dia 24 de abril deste ano. A informação é do g1 Acre.
Jairton Silveira Bezerra, de 46 anos, é réu pelo assassinato de Paula Gomes da Costa, de 33 anos. O crime ocorreu na Estrada de Porto Acre, no bairro Alto Alegre, e causou forte comoção na capital acreana.
O acusado vai responder por homicídio simples, classificado como feminicídio, qualificado por motivo torpe, com recurso que dificultou a defesa da vítima, cometido na presença de descendente e em descumprimento de medida protetiva, com animus necandi (intenção de matar), em contexto de violência doméstica.
Justiça autorizou oitiva de testemunhas
Em decisão publicada no dia 24 de fevereiro, o juiz Alesson Braz autorizou a oitiva das testemunhas indicadas pelo Ministério Público do Acre (MP-AC), pela assistente de acusação e pela defesa. Uma das testemunhas deve prestar depoimento na cidade onde reside, sem precisar comparecer presencialmente à sessão na capital.
O magistrado também permitiu a inclusão, no processo, de um relatório de acompanhamento psicológico da filha da vítima e de um vídeo anexado aos autos. Por outro lado, negou o pedido de quebra de sigilo telefônico feito pela assistente de acusação, sob o entendimento de que a solicitação deve tramitar em processo separado.
Relembre o caso
Paula foi morta com vários golpes de faca em via pública, na frente da filha, que à época tinha seis anos. Conforme as investigações, o ex-marido não aceitava o fim do relacionamento e já havia agredido a vítima em outras ocasiões, o que levou à concessão de medida protetiva.
Após o crime, Jairton fugiu, mas se entregou à polícia no dia 6 de novembro de 2024, na Delegacia de Flagrantes (Defla), em Rio Branco. Ele passou por audiência de custódia e teve pedidos de liberdade negados pela Justiça.
Em janeiro de 2025, a denúncia do MP-AC foi aceita e ele se tornou réu. Em junho do mesmo ano, o juiz decidiu pronunciá-lo para julgamento pelo Tribunal do Júri, por entender que havia indícios suficientes de autoria e materialidade.
Recursos da defesa tentando retirar a qualificadora de feminicídio, alterar a tipificação do crime e substituir a prisão preventiva por medidas cautelares também foram negados.
