A disputa judicial sobre o resultado das eleições municipais de 2024 em Sena Madureira teve um novo desdobramento em Brasília. O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral, concedeu liminar suspendendo os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Acre que havia reconhecido suposta fraude à cota de gênero nas candidaturas do Partido Liberal (PL).
Com a medida, ficam suspensas, ao menos temporariamente, a retotalização dos votos e a cassação dos mandatos dos vereadores Tom Cabeleireiro, Antônio Andrade (Real) e Ivoneide Bernardino, eleitos pela legenda no pleito proporcional de 2024.
A controvérsia teve início após o TRE-AC reformar sentença de primeira instância e concluir que duas candidaturas femininas teriam sido registradas apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação eleitoral. Com esse entendimento, o tribunal determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PL e dos diplomas de todos os candidatos proporcionais vinculados ao partido.
Inconformados com a decisão regional, Antonio Raimundo Melonia de Andrade, Kueiliton de Souza Barbosa e Ivoneide Bernardino recorreram ao TSE, alegando inexistência de fraude e questionando a consistência das provas que fundamentaram o acórdão.
Ao analisar o pedido de tutela cautelar, o ministro André Mendonça ressaltou que, em juízo preliminar, próprio das decisões liminares, deve prevalecer a cautela quando há dúvida razoável quanto à robustez do conjunto fático-probatório. Com base no princípio do in dubio pro suffragio, ele determinou a suspensão imediata dos efeitos da decisão do TRE-AC até o julgamento definitivo do recurso especial eleitoral.
A decisão não encerra o processo, mas mantém inalterado, por ora, o cenário político de Sena Madureira até que o TSE julgue o mérito da ação.
