Passageira que viajou em pé de RO para o AC aciona Justiça e será indenizada em R$ 5 mil

Uma empresa de transporte interestadual foi obrigada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais a indenizar uma passageira no valor R$ 5 mil, por danos morais. A decisão foi publicada na edição n° 6.609 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 30), do último dia 5.

De acordo com informações divulgadas pelo TJ-AC, a passageira adquiriu passagem de ônibus partindo de Vista Alegre (RO), com destino a Rio Branco (AC). Mas, ao embarcar, verificou que todos os assentos estavam ocupados, inclusive, a poltrona que estava registrada em seu bilhete. O outro passageiro que ocupava o lugar também possuía bilhete com a mesma poltrona, por isso ela se viu obrigada a fazer a viagem, que durou cinco horas, em pé.

A justiça entendeu que a redistribuição do assento comprado a terceiros, submeteu a parte autora a uma jornada estafante, sendo clara a ocorrência de falha na prestação do serviço de transporte, tratando-se de uma violação ao artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor.

PUBLICIDADE