22 de abril de 2024

Governo decreta meio expediente no estado para as vésperas de Natal e Ano Novo

O Governo do Estado determinou que o expediente público nas duas sexta-feiras, antevéspera dos feriados de Natal (23) e Ano Novo (30), deve ser corrido e entre os horário de 8h00 e 13h00. O Decreto nº 5.718 foi publicado na edição desta quinta-feira (22) do Diário Oficial do Estado (DOE).

O decreto permite aos Secretários de Estado e as demais diretores da Administração Pública, convocar servidores para expediente normal, conforme necessidade de serviço.

Por outro lado, o texto legal não se aplica ao atendimento nas unidades de saúde e no Hospital das Clinicas, neste incluídos os serviços de Atendimento Médico Especializado, Serviço de Apoio Diagnóstico, Setores de Internação, Centro Cirúrgico, Unidade de Tratamento Intensivo – UTI, Central de Agendamento de Cirurgias e Hospital Dia.

O atendimento dos serviços públicos essenciais, os quais não podem ser interrompidos, deverá ser garantido pelos próprios setores por intermédio de escalas de serviço ou plantão.

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