26 de abril de 2024

Nenhum preso pede saída temporária no Dia dos Pais, diz Juiza Luana Campos

Nenhum preso do Acre pediu dispensa para passar o Dia dos Pais em casa. A juíza titular da Vara de Execuções Penais (VEP) da Comarca de Rio Branco, Luana Campos, informou durante a semana que não houve nenhum pedido para saída temporária nesse período do Dia dos Pais, que é celebrado no domingo (13).

O Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen/AC) confirmou na sexta-feira (11) que nenhum pedido do judiciário foi enviado à administração para a liberação de presos no Estado.

A saída temporária pode ser concedia para visita à família; frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; e também para participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social, como datas festivas.

Juíza da Vara de Execuções Penais, Luana Campos/ Foto: Reprodução Jornal A Tribuna

A autorização pode ser concedida por prazo de até sete dias e pode ser renovada por mais quatro vezes durante o ano.

Tem direito à saída temporária o preso que cumpre pena em regime semiaberto, que até a data da saída tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente. Tem que ter boa conduta carcerária, pois o juiz, antes de conceder a saída temporária, consulta os diretores do presídios.

O preso em saída temporária não pode frequentar bares, boates, embriagar-se, envolver-se em brigas, andar armado, ou praticar qualquer outro ato que seja falta grave, como, por exemplo, a prática de delitos. O beneficio se limita à sair do Presídio e recolher-se no domicílio de sua família, e dele sair somente para atividades indispensáveis, como para trabalhar, procurar atendimento médico etc.

A falta de disciplina prejudica a saída temporária. O preso que praticar falta leve ou média só poderá ter saída temporária após a reabilitação da conduta. Praticada a falta grave, o preso do semiaberto perde o direito à saída temporária, e além da punição administrativa e regressão ao regime fechado

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