Comissão do TST decide que trabalhador não pagará honorário em caso de derrota

A comissão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) responsável por avaliar a reforma trabalhista decidiu que o trabalhador com ações anteriores à nova legislação não terá de pagar honorários devidos em caso de derrota na ação e custas processuais. Pela regra anterior, o trabalhador que alegasse insuficiência financeira tinha o benefício da gratuidade.

A proposta apresentada será submetida ao plenário da corte/Foto: reprodução

A proposta apresentada nesta quarta (16) será submetida ao plenário da corte, que conta com 27 ministros ainda divididos sobre a lei.

A expectativa era que os nove ministros da comissão apresentassem diretrizes sobre as principais mudanças da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

“Seria um absurdo se interpretássemos cada dispositivo da reforma”, disse o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, presidente da comissão. “A lei [da reforma trabalhista] não deu essa autoridade para o TST.”

Segundo o ministro, o tribunal não pode interpretar as novas normas sem que haja um caso concreto a ser julgado. Por isso, a proposta se restringiu a questões processuais. “Os aspectos do direito material [mérito] serão discutidos caso a caso.”

 

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