26 de abril de 2024

Empresa terceirizada é multada e ficará dois anos sem participar de licitação por atrasar salários de funcionários no AC

O secretário de Estado da Educação, Cultura e Esporte (SEE), Mauro Sérgio Ferreira da Cruz, divulgou as sanções de penalidade à empresa Àgile Serviços de Limpeza e Conservação LTDA, que em 2018 deixou de realizar os pagamentos dos funcionários que prestavam serviço ao governo. O anúncio das sanções administrativas, foi publicado nesta sexta-feira (18), na edição do Diário Oficial do Estado (DOE).

De acordo com o processo administrativo nº 103/2012, a Agile venceu o pregão licitatório em 2012/2014, tendo o vínculo prorrogado até o fim de 2018.  No contrato ficou firmado que “o objetivo era a contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza de prédio, mobiliários e equipamentos escolares, visando obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, com disponibilização de mão-de-obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos para atender as demandas da Secretaria de Estado de Educação e Esporte”, informou parte do processo.

A empresa especificada recebia mensalmente, R$ R$155.504,06 (cento cinquenta e cinco mil, quinhentos e quatro reais e seis centavos). No entanto, no ano passado a Àgile não cumpriu o compromisso abordado em contrato, descumprindo assim, a legislação trabalhista, dentre outras infrações contratuais que resultaram em serviço de baixa qualidade, prejudicando as escolas que tinham a prestação de serviço de limpeza e conservação sob a responsabilidade da empresa.

Como penalidade, Mauro Sergio primeiro apresentou um relatório ao setor de pregões, rescindindo o contrato de maneira unilateral. Além disso, o secretário decidiu aplicar sanções administrativas à empresa: suspensão de participação em processo licitatório e impedimento de contratar com a administração pelo prazo de dois anos. Aplicação de multa no valor de R$8.480,04 (oito mil, quatrocentos e oitenta reais e quatro centavos, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da parcela do mês de setembro de 2018.

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