Prefeitura é condenada por atrasar repasse de consignado descontado em contracheque

O Juizado Especial de Fazenda Pública de Sena Madureira julgou parcialmente procedente o pedido e determinou que a prefeitura pague R$ 5 mil a uma servidora, a titulo de danos morais. A decisão foi publicada na edição n° 6.660 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 95).

A juíza de Direito, Ana Saboya, verificou os documentos apresentados e constatou que a prefeitura infringiu diversos preceitos referentes à legislação civil. Ocorreu atraso no repasse de valores a uma instituição financeira, tal fato causou dano a reclamante, pois a ausência de débito para quitar o consignado que ela tinha contratado levou a inadimplência e negativação de seu nome.

Na reclamação inicial, a servidora explicou que recebia constantes cobranças referentes às parcelas do empréstimo. Além disso, ela não conseguia realizar qualquer transação comercial diante de sua inadimplência.

No caso, a requerente teve o crédito disponibilizado diante da sua condição de funcionária pública municipal, mas a prefeitura deixou de repassar os valores à instituição financeira, que deveriam ser “descontados em folha”. Portanto, a magistrada responsabilizou a demandada pelo ato ilícito.

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