Advogado lança manual dos candidatos com recentes mudanças na legislação

Na Coluna desta semana entrevistamos o Advogado e Professor Kaio Marcellus sobre seu lançamento autoral do Manual do Candidato para as Eleições 2020. O manual apresenta o seguinte título: “Tudo que você precisa saber para não perder uma eleição no Tribunal”. Confira na íntegra a entrevista.

Advogado e Professor Kaio Marcellus fala sobre seu lançamento autoral do Manual do Candidato para as Eleições 2020

1- Qual o objetivo do seu Manual do Candidato e para quem você indica a leitura?

O Manual do Candidato é um curso on-line (videoaulas e livro digital em PDF), que apresenta as principais regras do jogo eleitoral de forma simples, lúdica e pedagógica, para facilitar a compreensão do que é permitido e do que é proibido antes e durante as eleições de 2020.

Este manual é destinado a pré-candidatos, políticos, assessores, cabos eleitorais, dirigentes partidários, advogados, publicitários, contadores, tesoureiros e principalmente àqueles interessados em conhecer um pouco mais sobre as regras do direito eleitoral. Em 2019, o Congresso Nacional aprovou as leis nº 13.877/2019 e 13.878/2019, gerando dúvidas sobre as regras que estarão em vigor em 2020. Recentemente, também foi aprovada a PEC nº 107/2020, alterando o calendário eleitoral.

O Manual do Candidato é um guia eleitoral atualizado com as recentes mudanças na legislação eleitoral e contém TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER PARA NÃO PERDER UMA ELEIÇÃO NO TRIBUNAL.

Foto: reprodução

2- Quais as maiores consequências da pandemia para as eleições?

Preocupado com possível surto de contágio, o TSE divulgou novas regras para a votação este ano. O eleitor terá que usar máscaras para adentrar nas seções de votação, e por de ser impedido de votar se não utilizar o equipamento de proteção individual. A Justiça Eleitoral também vai disponibilizar o álcool em gel para garantir a segurança dos eleitores, mas recomendou que cada eleitor faça sua higienização, pois as urnas não serão desinfetadas depois de cada votação. O TSE também recomendou que cada eleitor leve a própria caneta para registrar a assinatura no local de votação.

O horário de votação mudou e será das 7 às 17h, sendo as três primeiras horas preferenciais paras pessoas com mais de 60 anos.

3- Como as pessoas poderão justificar seus votos caso não queiram votar nessa pandemia?

O voto continua sendo obrigatório, mesmo com a pandemia do coronavírus. A Constituição Federal prevê a obrigatoriedade do voto para os cidadãos alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Para jovens a partir de 16 anos e para as pessoas acima de 70 anos, o voto é facultativo.

O eleitor pode justificar o voto pelo celular, além do Portal do TSE na internet e dos cartórios eleitorais. Segundo o TSE, se o eleitor ou mesário tiver febre ou outro sintoma da covid-19, a justificativa do voto terá de ser apresentada com comprovação médica e só será aceita após análise e homologação judicial.

A justificativa deve ser feita em até 60 dias depois do pleito: 14/01/2020 para o 1º turno e 28/01/2021 para o 2º turno. Eleitores que estiverem no exterior têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar a ausência.

Para justificar pela internet, o eleitor pode acessar o Sistema Justifica, ferramenta que permite a apresentação do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pela internet após a eleição. Basta acessar e informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada.

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