Entenda o que muda com a nova lei de recuperação judicial, aprovada pelo Congresso

O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto que reforma a Lei de Recuperação Judicial e Falências. O texto atualiza a legislação que está em vigor desde 2005, considerada defasada por especialistas. Já aprovado na Câmara, o projeto segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

A lei visa a dar fôlego para empresas em dificuldade financeira e pode incentivar a entrada de dinheiro novo no caixa das companhias. Entre as novidades, também estão descontos e prazos maiores para parcelamento de dívidas com a União, além de regras para empresas em recuperação judicial com ativos no exterior.

Veja os principais pontos da nova lei

Dívidas com o governo
Como é agora: Empresas em recuperação podem parcelar as dívidas em até sete anos com a Fazenda.

Como será: As companhias poderão dividir o pagamento dos créditos inscritos em dívida ativa em até dez anos.

Descontos
Como é agora: A lei atual permite o desconto de 50%, e de 70% para as pequenas e microempresas.

Como será: Todas as companhas em recuperação judicial podem obter descontos de até 70% nas negociações.

Empréstimos
Como é agora: A legislação corrente não tem regras definidas para empréstimos e financiamento de empresas. Assim, a negociação com bancos fica mais difícil, pois não há garantias.

Como será: A nova lei estabelece que os empréstimos têm prioridade de pagamento no caso de recuperação judicial da empresa que os contraiu. Isso torna mais fácil pegar dinheiro emprestado nos bancos.

Mediação nas negociações
Como é agora: A legislação não prevê estímulo à mediação.

Como será: O texto estabelece regras e incentiva a mediação entre credores e devedores antes de eventuais ações judiciais. Ou seja, na prática, tenta-se resolver as pendências antes mesmo da entrada em recuperação judicial.

Falência internacional
Como é agora: Não há regulamentação para os casos em que as empresas em recuperação têm ativos no exterior.

Como será: O novo texto estabelece regras nos casos em que a companhia em recuperação tem ativos também em outros países, facilitando a cooperação entre os tribunais locais e os estrangeiros.

Reinício das operações
Como é agora: A lei atual não deixa a empresa operar mais a partir da decretação da falência. Ela só pode começar uma nova operação quando termina o prazo para cumprir todas obrigações determinadas pela sentença.

Como será: É adotado o processo conhecido como “fresh start”, que permite às companhias fechar de maneira mais veloz seus negócios, ou vendê-los a outros interessados, de modo a resolverem logo as dívidas.

Quórum para recuperação
Como é agora: Plano de recuperação extrajudicial exige aval de três quintos dos credores para seguir adiante.

Produtores rurais
Como é agora: Produtores rurais pessoas físicas não podem entrar em recuperação judicial. Só por decisões judiciais isoladas [Capa: Agência O Globo]

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