Homem que disputava racha bêbado no AC vai ter que indenizar casal que teve carro destruído

Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou um homem que provocou um grave acidente na Av. Antônio da Rocha Viana ao pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos a um casal vítima do ocorrido. O proprietário do veículo foi condenado solidariamente, ou seja, a dívida pode ser quitada em conjunto com outra pessoa.

A decisão, publicada no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta segunda-feira (12), considerou que houve a comprovação de imprudência do motorista, pois estaria dirigindo embriagado e em alta velocidade no momento do acidente, supostamente durante um “racha”.

Entenda o caso

De acordo com o casal, o motorista estaria disputando um “racha” com outro veículo, quando perdeu o controle do automóvel, capotou e colidiu contra o carro das vítimas, que vinha em sentido contrário, na outra mão da pista. O acidente teria causado a perda total do veículo do casal, que sequer havia acabado de pagar, além de lesões, principalmente no homem, que ficou com danos estéticos em função do acontecimento.

Eles afirmaram ainda que o outro motorista teria realizado consumo de bebida alcoólica e se negado a realizar o exame do bafômetro. Assim, foi pedida a condenação do condutor e do proprietário do veículo ao pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos.

Sentença

Ao analisar o caso, a juíza de Direito Zenice Mota, titular da unidade judiciária, decidiu por atender de forma parcial o pedido. Para a magistrada, as provas materiais e os depoimentos das testemunhas e envolvidos não deixam dúvidas de que o acidente foi causado pela alta velocidade e ingestão de bebida alcoólica, apesar da negativa.

“As partes autoras vivenciaram dias terríveis em suas vidas após a ocorrência do acidente automobilístico causado pela imprudência do condutor do veículo, pela alta velocidade e ingestão de bebida alcoólica, condições que poderiam ser fatais aos autores e felizmente não foram, entretanto é evidente que deixaram sequelas psicológicas e físicas conforme demonstrado pelos exames médicos”, anotou a juíza de Direito Zenice Mota.

A indenização por danos morais foi fixada no valor total de 13 mil reais. Os danos materiais referentes às despesas médicas foram estabelecidos no valor de R$380,00. Já os danos estéticos foram estipulados em R$5.000,00, além disso também deverão pagar o aluguel do veículo utilizado pelo casal, no valor de R$1.200, além da contratação de novo seguro na quantia de R$1.678,01. Quanto ao pedido para pagamento da indenização referente à perda do veículo do casal, a magistrada entendeu não haver justificativa, uma vez que a seguradora forneceu um novo carro, cabendo à empresa o direito de regresso.

Com informações do TJAC

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