Mais de 500 detentos deixam o sistema prisional na ‘saidinha de fim de ano’

Mais de 500 detentos de Rondônia devem receber o benefício da saída temporária neste período de fim de ano. O benefício é taxado na Lei de Execução Penal nº 7.210/84, que trata dos direitos das pessoas privadas de liberdade.

Ao g1, a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), informou que o benefício é concedido a apenados em cumprimento de pena no regime semiaberto e do regime semiaberto em benefício de prisão domiciliar, ou seja, que já tenham contato com o “mundo externo” durante esta fase do cumprimento de suas penas (veja no final da reportagem o perfil do preso para receber o benefício).

Presos com o benefício da saída temporária

Penitenciária de origem cidade saída volta
CPACAC Cacoal 21/dez 29/dez
CDCAC Cacoal 21/dez 28/dez
CPCER Cerejeiras 24/dez 30/dez
CPAFO Alta Floresta 24/dez 02/jan
CPSARM Rolim de Moura 24/dez 02/jan
CPASJAR Jaru 20/dez 26/dez
CAPEP Porto Velho 23/dez 30/dez
USAGUM Guajará-mirim 22/dez 28/dez
CAPFARI Ariquemes 24/dez 1°/jan

Veja o perfil do preso para receber o benefício:

  1. Comportamento, no mínimo qualificado como “BOM”;
  2. Cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;
  3. Compatibilidade do benefício com os objetivos da penal;
  4. Esteja em dia com o calendário de vacinação contra a Covid-19.

Já fora do sistema prisional, o preso deve cumprir as seguintes regras:

  1. Recolher-se no endereço informado até as 22h, podendo dele sair somente no dia seguinte, às 6h;
  2. Não sair da cidade em que cumpre pena, salvo quando autorizado (a) previamente pela Direção do Presídio ou pelo Juízo;
  3. Não praticar ou participar de qualquer ato definido como crime, sob pena de regressão de regime;
  4. Não praticar falta grave;
  5. Não ingerir bebidas alcoólicas, não fazer uso ilícito de entorpecentes e nem frequentar prostíbulos, bares ou botequins;
  6. Não andar na companhia de outros internos do sistema penitenciário ou que estejam no cumprimento de liberdade condicional;
  7. Portar documentos de identificação;
  8. Retornar ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados;
  9. Comunicar, imediatamente, qualquer fato que impeça o regular cumprimento das condições impostas;
  10. Sujeitar-se ao monitoramento eletrônico.
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