Governo decreta situação de emergência por conta do aumento de casos de dengue no Acre

Só em 2023, foram notificados 5.445 casos prováveis de Dengue no Acre

Em uma edição extra do Diário Oficial do Acre da última sexta-feira (5), o governo do Estado decretou situação de emergência por conta do aumento significativo dos casos de dengue. Só nas últimas semanas, houve um crescimento de 106,6% nos casos da doença. O decreto é válido por 90 dias.

Dados do Painel de Monitoramento das Arboviroses do Ministério da Saúde, revelam que o estado do Acre teve o segundo maior crescimento no número de casos de dengue do país no ano de 2023, quando comparado ao ano anterior, 2022.

Decreto foi publicado no Diário Oficial do Acre/Foto: Fiocruz

Segundo uma nota técnica da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), o decreto de Situação de Emergência em virtude da seca extrema, em que os rios chegaram a níveis baixos, ocasionando um desabastecimento de água e as pessoas precisaram armazenar a água que conseguiam.

De acordo com os dados, entre as Semanas Epidemiológicas (SE) 1 a 48 de 2023, foram notificados 5.445 casos prováveis de Dengue no Acre, que representa um aumento de 106,6% em relação ao mesmo período de 2022, tendo sido confirmados 3.755, dos quais 29 apresentaram sinais de alarme e 2 foram classificados como Dengue Grave. Além disso, os dados mostram que não há registro de óbitos pela doença.

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No decreto, a Sesacre informou que o aumento de casos demonstra um quadro preocupante em relação à situação epidemiológica das síndromes febris ocasionados pelas arboviroses urbanas, sendo elas Dengue, Zika e Chikungunya.

O decreto foi tomado a partir de informações baseadas nos dados das Unidades Básicas de Saúde e, nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA’s), como 2º Distrito (Via Verde), Franco Silva, Cidade do Povo, em Rio Branco, e Jaques Pereira, em Cruzeiro do Sul, além do Hospital de Urgência Emergência, em Rio Branco, Hospital Raimundo Chaar, em Brasiléia, e demais unidades hospitalares do Estado;

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Além disso, o governo considerou a comprovação de circulação de outras duas arboviroses (Mayaro e Oropouche) em alguns municípios, “cuja magnitude ainda não se pode definir, visto que não há kits comerciais para venda no País, o que limita a realização de exames laboratoriais para a confirmação do diagnóstico”, disse trecho do decreto.

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