Justiça determina que ISE implemente visitas íntimas a socioeducandos com mais de 16 anos

A decisão estabelece o prazo de 90 dias para que a instituição atenda a medida

Após Ação Civil Pública que tramitou por oito anos, o Juízo da Vara Cível de Sena Madureira determinou que Instituto Socioeducativo do Acre (ISE/AC) implemente o direito a visitas íntimas aos adolescentes maiores de 16 anos.

Como critério para receber as visitas, os reeducandos devem ser casados ou comprovar união estável com vínculo anterior ao cumprimento da medida socioeducativa.

Tribunal de Justiça do Acre/Foto: Reprodução

Assinada pelo juiz de Direito Eder Viegas, a decisão estabelece o prazo de 90 dias para que a instituição atenda a medida, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, a ser revertido em benefício do Fundo da Infância e Adolescência.

Em dezembro de 2023 foi realizada uma audiência pública, em que foi construído um diálogo com a sociedade civil sobre o tema. O magistrado elencou, ainda, no ordenamento as seguintes diretrizes a serem cumpridas:

  • Avaliação e adequação das instalações: realizar diagnóstico das condições atuais e necessidades para adequar espaços que garantam privacidade e segurança durante as visitas;
  • Desenvolvimento de protocolos: criar protocolos específicos para a realização de visitas íntimas, considerando aspectos como agendamento, duração e normas de conduta;
  • Garantia da privacidade e segurança: assegurar que as visitas ocorram em um ambiente que respeite a privacidade e segurança dos adolescentes e seus parceiros;
  • Educação sexual e prevenção: oferecer programas de educação sexual, incluindo informações sobre saúde reprodutiva e prevenção de DSTs;
  • Acesso a métodos contraceptivos: disponibilizar métodos contraceptivos e preservativos;
  • Apoio psicossocial: proporcionar acompanhamento psicológico aos adolescentes e seus parceiros, antes e após as visitas, para discutir quaisquer questões emocionais ou sociais;
  • Capacitação de servidores: treinar servidores sobre os direitos dos adolescentes e a importância do respeito à sua vida íntima;
  • Participação familiar: envolver as famílias dos adolescentes no processo, quando possível, promovendo a reintegração familiar;
  • Monitoramento e avaliação: implementar sistemas de monitoramento e avaliação das visitas íntimas para garantir o cumprimento dos protocolos e a segurança de todos os envolvidos;
  • Flexibilidade e individualização: considerar as necessidades individuais dos adolescentes, permitindo ajustes nas diretrizes para atender a casos específicos;
  • Integração de Serviços de Saúde: assegurar acesso a serviços de saúde integral, incluindo testes para DSTs e aconselhamento;
  • Confidencialidade: manter a confidencialidade de todas as informações relacionadas às visitas íntimas;
  • Consentimento informado: garantir que tanto os adolescentes, quanto seus parceiros compreendam e concordem com os termos das visitas, respeitando o consentimento de ambas as partes;
  • Revisão da legislação: avaliar e propor ajustes na legislação para facilitar a implementação efetiva das visitas íntimas, garantindo a proteção dos direitos dos adolescentes;
  • Parcerias com organizações sociais: estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil para apoio na implementação e monitoramento das visitas íntimas;
  • Formação em Direitos Humanos: promover a formação continuada em direitos humanos para todos os envolvidos na gestão e operacionalização das visitas íntimas;
  • Espaços apropriados para as visitas: desenvolver espaços especialmente projetados para garantir a privacidade e conforto durante as visitas íntimas;
  • Promoção do respeito e da não-discriminação: assegurar que não haja discriminação de gênero, orientação sexual, raça, etnia ou religião na concessão e administração das visitas íntimas;
  • Feedback dos participantes: implementar mecanismos para receber e tratar feedback dos adolescentes e seus parceiros sobre a qualidade e segurança das visitas íntimas;
  • Sustentabilidade do programa: garantir recursos financeiros, humanos e materiais suficientes para a manutenção e continuidade do programa de visitas íntimas, incluindo a possibilidade de ajustes e melhorias contínuas.
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