Unimed é condenada a pagar indenização a paciente que teve complicações após cirurgia bariátrica

A paciente teria pedido dinheiro emprestado para familiares para realizar o tratamento

Uma paciente teria tido a cobertura médico-hospitalar de um procedimento pós cirúrgico negada pela Unimed Rio Branco. A empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil para a vítima, sendo seis relativos aos danos materiais e outros quatro aos danos morais. A decisão foi tomada pelo juiz Manoel Pedroga, da Vara Única de Bujari.

A reclamação veio após a prestadora do serviço se negar a realizar uma “oxigenoterapia hiperbariátrica”, devido a uma complicação com a sutura realizada após a cirurgia bariátrica. A Unimed alega que a Agência Nacional de Saúde não prevê cobertura obrigatória para procedimentos de gravidade II.

A paciente precisou recorrer a familiares para ter suporte financeiro, a fim de realizar o tratamento/Foto: Reprodução/Google Street View

A paciente precisou  recorrer a familiares para ter suporte financeiro, a fim de realizar o tratamento. De acordo com o juiz, o pagamento da indenização será em caráter punitivo e pedagógico.

“A recusa indevida é causa de danos morais, uma vez que agrava a situação de aflição psicológica e de angústia da paciente, que já se encontra na condição de dor e abalo emocional. Ainda, não há como dizer que a situação se resume a um descumprimento de contrato, porque a reclamante precisou passar pelo constrangimento de pedir dinheiro emprestado para fazer tratamento e não ter a saúde prejudicada”.

A decisão ainda cabe recurso por parte da empresa.

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