As delegacias de Polícia Civil e outros órgãos públicos de todo o país que trabalhem com a proteção às mulheres deverão capacitar seus servidores para atender a mulher indígena, e garantir a presença inclusive de um intérprete de sua língua original em casos de violência, para evitar conflitos de interesse durante investigações de violência no contexto doméstico. Proposta de lei neste sentido foi aprovada por consenso nesta terça-feira (14) pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados.
A lei estabelece procedimentos a serem adotados pelas delegacias de polícia e outros órgãos públicos no atendimento de mulheres indígenas vítimas de violência doméstica e familiar. A proposta considera mulher indígena aquela que se auto identifica como tal e descende de um povo indígena brasileiro.
As delegacias também deverão oferecer a Lei Maria da Penha, o decreto que institui o Programa Mulher Viver sem Violência, e essa lei, se aprovada pelos parlamentares, traduzidos em língua indígena local. Esses textos deverão ser divulgados nas comunidades, em linguagem acessível e adequada.
O texto aprovado na Comissão de Segurança Pública é o substitutivo da relatora, deputada Silvia Waiãpi (PL-AP), ao Projeto de Lei da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), que apresentou o projeto traduzido para duas línguas indígenas.
A relatora retirou do texto algumas medidas previstas no projeto original, como o atendimento jurídico preferencialmente por mulheres indígenas e a criação pelo Poder Executivo de um número telefônico nacional específico para receber denúncias de violências contra a mulher indígena.
“Propomos o substitutivo para garantir o treinamento da equipe de atendimento à mulher indígena vítima de violência doméstica”, afirmou Silvia Waiãpi.
Além de ser recebida por um servidor capacitado para o atendimento, que deverá ser presencial e individualizado, em local seguro e adequado, a mulher indígena vítima de violência doméstica terá direito a narrar os fatos sem interrupções ou constrangimentos; e ter sua palavra traduzida fielmente pelo intérprete.
Além de utilizar intérprete, quando necessário, ela poderá ser acompanhada por um familiar ou representante da comunidade indígena, se desejar, e deverá ser respeitada em suas crenças e valores, desde que não afetem os princípios constitucionais.
Assim como as outras vítimas de violência doméstica, ela também terá o direito de ter suas informações pessoais mantidas em sigilo, receber orientação jurídica e psicológica, e solicitar medidas protetivas de urgência, nos termos da Lei Maria da Penha.
O substitutivo prevê que os órgãos públicos responsáveis promovam a articulação entre si e com as comunidades indígenas para implementar as medidas.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.