Diretor de ‘Noites Alienígenas’ é condenado pelo TCE a devolver recursos usados na gestão da FGB

O valor é referente a pagamentos irregulares realizados à COOPSERGE para serviços gerais, sem a devida comprovação dos documentos exigidos

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) manteve a condenação do ex-presidente da Fundação Garibaldi Brasil (FGB), Sérgio de Carvalho e Sousa, determinando a devolução de R$ 24.714,70, por pagamento indevido à Cooperativa de Trabalho de Serviços Gerais (COOPSERGE). As informações são do Jornal A Tribuna.

Sérgio de Carvalho recebendo os prêmios Kikitos de Ouro no Festival de Cannes. Foto: Reprodução

Durante sessão realizada na última quinta-feira (24), os conselheiros do TCE-AC decidiram manter a penalidade aplicada a Sérgio de Carvalho e Sousa, ex-gestor da FGB, que deverá restituir quase R$ 25 mil aos cofres públicos. O valor é referente a pagamentos irregulares realizados à COOPSERGE para serviços gerais, sem a devida comprovação dos documentos exigidos.

A defesa alegou que o relatório técnico conclusivo foi anexado ao processo sem que o ex-gestor tivesse a oportunidade de se manifestar sobre as supostas irregularidades apontadas. No entanto, o relator do caso, conselheiro Antonio Malheiros, negou o pedido de reabertura da investigação. “No caso apresentado, o embargante não indica obscuridade, contradição ou omissão no conteúdo do Acórdão, mas sim uma falha procedimental relacionada ao devido processo legal, que deve ser questionada e corrigida por outra via recursal”, ressaltou Malheiros.

Ainda durante a sessão, o procurador do Ministério Público de Contas (MPC), Sérgio Cunha, solicitou o arquivamento do processo contra o ex-prefeito de Xapuri, Marcinho Miranda, devido à prescrição do prazo para responsabilização. O caso tratava da apuração de pagamentos irregulares a agentes políticos e contratações ilegais no exercício de 2019.

“O excesso de tempo para a autuação do processo afronta o princípio da razoável duração do processo, garantido no artigo 5º da Constituição Federal”, destacou o procurador, ao recomendar o arquivamento do caso. Segundo ele, a ausência de elementos que caracterizam ato doloso de improbidade administrativa e o lapso de mais de oito anos desde os fatos investigados comprometeram a continuidade da apuração.

A recomendação do arquivamento foi aprovada de forma unânime pelos conselheiros presentes à sessão, que também analisaram processos de fiscalização, prestação de contas, recursos e revisões de decisões anteriores.

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