Justiça do Acre obriga plano de saúde a reembolsar família de criança com TEA por negar tratamento

Justiça reconhece falha na rede credenciada e prática abusiva da operadora

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que a operadora Bradesco Saúde S/A devolva integralmente os valores pagos pela família de um menor com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que precisou realizar tratamento multidisciplinar fora da rede credenciada do plano. A decisão reforma sentença anterior da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, que havia limitado o reembolso aos valores previstos em contrato.

(TJAC) determinou que a operadora Bradesco Saúde S/A devolva integralmente os valores pagos pela família de um menor com (TEA)./Foto:Reprodução

A ação foi movida pelos responsáveis da criança após a negativa do plano em cobrir o tratamento prescrito por especialistas. A operadora argumentou que o procedimento não estava incluído no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que havia limite contratual para reembolsos.

No entanto, o colegiado considerou a recusa como indevida e contrária à legislação vigente. Segundo os desembargadores, a Resolução Normativa ANS nº 539/2022 determina que os planos de saúde devem garantir a cobertura de terapias indicadas por profissionais habilitados, mesmo que tais tratamentos não constem no rol da agência reguladora.

A decisão destacou ainda que, quando não há profissionais adequados na rede credenciada, a responsabilidade pelo atendimento recai sobre a operadora. “É inadmissível transferir ao consumidor as consequências da deficiência do serviço prestado. O reembolso, nesses casos, é um direito e não uma concessão”, pontuaram os magistrados.

Além da restituição total dos valores desembolsados pela família para custear o tratamento do menor, a Bradesco Saúde S/A também deverá pagar os honorários advocatícios e as custas do processo. A decisão reforça o entendimento de que práticas abusivas por parte de operadoras de saúde violam a boa-fé contratual e os direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.                                  Participe do nosso canal no WhatsApp e fique por dentro das notícias:

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