O ITCMD é o tributo devido por indivíduos que recebem bens por herança ou doação. O valor é calculado com base no valor total dos bens recebidos, aplicando-se a alíquota de 4% no Estado de São Paulo. O pagamento é feito de forma digital, por meio do portal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), e os herdeiros ou pessoas que recebem doações poderão fazer emissão de guia eletrônica.
O que é o ITCMD?
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo Estadual cobrado quando os bens são doados ou recebidos pelo direito de herança.
Em São Paulo, o ITCMD é definido pela Lei Estadual nº 10.705/2000 e é cobrado pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-SP).
Quando o ITCMD é cobrado?
Você vai ter que pagar o ITCMD em São Paulo nesses casos:
- Inventários judiciais ou extrajudiciais
- Doações de bens de casas ou outros bens imóveis , valores em dinheiro ou cotas de empresas;
- Transferências gratuitas de bens móveis (jóias, veículos, pinturas) ou imóveis (terrenos, apartamento, imóveis comerciais).
Quem paga?
- Herança: no caso de herdar bens por falecimento, o imposto é pago pelos herdeiros
- Doação: no caso de serem doados os bens, o imposto é pago pelo donatário.
Como calcular o ITCMD em São Paulo
O cálculo de ITCMD no Estado de São Paulo está vinculado à avaliação de mercado do bem ou direito transmitido na data do falecimento (herança) ou na doação.
Alíquota atual em SP: 4%
Exemplo prático:
Valor da casa doada: R$ 675.000,00
Cálculo: 4% × R$ 675.000,00 = R$ 27.000,00 de ITCMD
Como pagar o ITCMD em SP (Passo a Passo)
- Visite o portal da Sefaz-SP: https://portal.fazenda.sp.gov.br
- Preencha a Declaração de ITCMD: Insira as informações do falecido ou do doador que vai fazer o adiantamento de herança, tipo dos bens e valores.
- Gere a guia DARE-SP (Guia de Pagamento): A Declaração de Arrecadação de Receitas Estaduais deve ser paga em banco autorizado.
- Comprove o pagamento: Anexe o comprovante ao Processo de Inventário ou Escritura Pública de Doação.
Prazos para pagamento do ITCMD
- Doações: antes do registro no cartório.
- Heranças: até a conclusão do inventário ou da partilha do quinhão de herança.
- Prazo médio: 30 dias após o fato gerador.
Pagamentos fora do prazo estão sujeitos a multa e juros.
Como calcular multa e juros de ITCMD em SP
Multa por atraso
A multa referente ao atraso do ITCMD é cobrada na porcentagem de 0,33% ao dia de atraso sobre o valor do imposto devido. O valor máximo da multa é 20% do ITCMD.
Juros de mora
Os juros são calculados com base na Taxa Selic acumulada mensalmente, desde o mês seguinte ao vencimento até o efetivo pagamento. A Selic é divulgada pelo Banco Central e atualizada mensalmente. Por exemplo, R$50.000 de ITCMD que acumulou juros (Selic) de 1,5% no período, o valor dos juros será 50.000 × 1,5% = R$750.
Isenções e reduções do ITCMD em São Paulo
Alguns casos em São Paulo podem ser isentos do pagamento do ITCMD:
- Transmissões de até R$69.025,00 (valor atualizado para 2025)
- Doações entre cônjuges ou parentes de baixa renda
- Bens de pequeno valor
Consulte a Portaria CAT-15/2003 para verificar as regras completas.
Erros comuns ao declarar o ITCMD
- Não usar valores de mercado atuais;
- Não declarar doações em dinheiro (cruzamento com IRPF);
- Subavaliar bens para pagar menos imposto;
- Deixar de comprovar o pagamento no processo.
Para evitar autuações e multas, o ideal é buscar orientação jurídica especializada.
Conclusão
O ITCMD pode deixar as situações difíceis no Direito de Família e das Sucessões e na doação. Pagar o imposto sem falha vai garantir tranquilidade, segurança jurídica e economia tributária.
